CONTRACHEQUE ÚNICO PARA MAGISTRADOS
IRÃ VOLTA A USAR INTERNET
O presidente do Irã, Masoud Pezeshkian, ordenou a retomada do acesso internacional à internet no país, informou a mídia estatal nesta segunda-feira (25). Segundo o Ministério das Comunicações, ainda não há detalhes sobre como e quando ocorrerá a reconexão total. A população iraniana enfrentou 87 dias de apagão digital, considerado pela organização NetBlocks o mais longo já registrado em um país conectado. O bloqueio começou em janeiro, após protestos contra o regime, e foi retomado depois dos ataques dos Estados Unidos e de Israel ao Irã, em fevereiro. Mesmo com a possível reabertura, o acesso segue limitado por forte censura a sites e redes sociais. O regime iraniano defende as restrições alegando motivos de segurança nacional e acusando potências estrangeiras de usar a internet para estimular protestos e localizar líderes militares. Sem VPNs, cujo custo aumentou durante a guerra, muitos iranianos conseguem acessar apenas a intranet nacional controlada pelo governo.
TRUMP ATACA SUPREMA CORTE
O presidente dos EUA, Donald Trump, alterna ataques e aproximações com a Suprema Corte em meio a julgamentos decisivos para sua agenda. Segundo o jornal The New York Times, Trump demonstra expectativa de lealdade dos juízes, sobretudo dos que indicou. O clima ganhou destaque após a visita discreta do vice-presidente JD Vance ao presidente da corte, John Roberts. Em fevereiro, Trump atacou magistrados após a corte barrar sua política tarifária, chamando-os de “tolos” e “cães de estimação”. Mesmo assim, o governo cumpriu a decisão e devolveu cerca de US$ 160 bilhões arrecadados. Depois, o presidente suavizou o discurso e convidou juízes conservadores para um jantar oficial com o rei Charles III na Casa Branca. A tensão voltou com o julgamento sobre o direito à cidadania por nascimento nos EUA. Trump pressionou publicamente a corte e compareceu a uma sessão de argumentos orais, deixando o local antes do encerramento. O juiz Neil Gorsuch rebateu a ideia de submissão ao Executivo e afirmou que sua lealdade é à Constituição americana. Já Roberts criticou ataques pessoais a magistrados, enquanto especialistas alertam que a postura presidencial ameaça a independência da Suprema Corte e a segurança dos juízes e familiares.
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
A impenhorabilidade do bem de família só pode ser afastada quando a dívida estiver ligada diretamente ao financiamento do imóvel. Encargos burocráticos e tributários pagos pelo comprador não entram nessa exceção. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do TJ-MG declarou impenhorável o imóvel de uma devedora em ação de execução movida por uma construtora. A cobrança se referia a um termo de confissão de dívida sobre a parte “não financiável” da compra de um imóvel em Uberaba. Os valores incluíam ITBI, averbação da construção e taxas cartorárias. Em primeira instância, a penhora foi mantida. O TJ-MG também havia negado recurso inicialmente, entendendo que a dívida estava ligada ao financiamento do bem. A devedora apresentou embargos e apontou erro de fato, afirmando que os valores cobrados não financiaram a casa, mas apenas despesas de regularização. O relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, reformou a decisão. Segundo ele, os encargos eram acessórios e não configuram crédito imobiliário previsto na exceção da Lei 8.009/1990. O magistrado também afastou a tese de que o ITBI teria natureza “propter rem”, como IPTU ou taxa condominial. Para o relator, trata-se de tributo eventual ligado à transferência do imóvel, sem justificar a penhora da residência.
TRUMP CEDE EM ACORDO COM IRÃ
O acordo temporário anunciado por Donald Trump com o Irã não representa paz definitiva nem trata do programa nuclear ou dos mísseis iranianos. O objetivo imediato é ampliar o cessar-fogo e reabrir o Estreito de Ormuz, rota por onde passa cerca de um quarto do petróleo mundial. A interrupção no tráfego elevou os preços dos combustíveis e da energia, provocando protestos em diversos países. Para os EUA, a reabertura evita alta da gasolina em ano eleitoral; para o Irã, alivia uma economia já fragilizada. Apesar disso, Trump recuou do discurso de “rendição incondicional” do Irã e aceitou adiar temas centrais das negociações. O Irã ainda mantém grande estoque de urânio enriquecido e não aceitou discutir limites para seus mísseis balísticos. Assessores americanos afirmam que uma nova fase de negociações deve começar após a reabertura do estreito. Mas ainda não há definição sobre o destino do combustível nuclear iraniano nem sobre o fim das sanções econômicas. Críticos republicanos acusam Trump de ceder à pressão e abandonar os objetivos iniciais da guerra. Especialistas também alertam que o cessar-fogo é frágil e pode ruir a qualquer momento. Segundo o governo americano, o acordo reduz tensões, estabiliza mercados e cria espaço para negociações mais amplas sobre o programa nuclear iraniano.
JUIZ NEGA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE AVÔ
A Justiça de Votuporanga/SP negou o pedido de um avô materno para regulamentar visitas ao neto. O juiz José Manuel Ferreira Filho, da 2ª vara Cível, entendeu que a convivência, neste momento, não atende ao melhor interesse da criança. O avô buscava autorização judicial para conviver com o neto, mas a tutela de urgência já havia sido negada. Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. A mãe da criança contestou o pedido e alegou que a aproximação poderia prejudicar o bem-estar do filho. Na decisão, o magistrado reconheceu que o direito de convivência dos avós é previsto no Código Civil, mas não é absoluto. Segundo a sentença, apesar do vínculo biológico, não existia relação afetiva consolidada entre avô e neto. Laudos técnicos indicaram que a aproximação não seria funcional sob os aspectos psicológico e social. A criança, ainda pequena, possui necessidades específicas e está em investigação de possível transtorno do desenvolvimento. O juiz afirmou que impor a convivência poderia gerar instabilidade. A decisão permite futura reavaliação do caso caso haja mudança nas circunstâncias e parecer técnico favorável.
Salvador, 25 de maio de 2026.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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