
Pesquisa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revelou que ao menos 13 tribunais de apelação já utilizam inteligência artificial para analisar a admissibilidade de recursos especiais. O levantamento foi apresentado no III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre recursos dirigidos aos tribunais superiores. Outras dez cortes afirmaram não usar IA, entre elas o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos tribunais que adotam a tecnologia, os sistemas auxiliam na triagem, classificação, análise de requisitos formais e elaboração de minutas de decisões. O próprio STJ utiliza o sistema Logos, capaz de ler petições, identificar teses jurídicas e sugerir minutas. O tribunal detectou tentativas de “prompt injection”, estratégia usada para inserir comandos ocultos em petições a fim de influenciar a IA. Os casos são investigados administrativa e criminalmente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aparece entre os mais avançados no uso da tecnologia, empregando assistentes próprios e plataformas do Google para sugerir aplicação de precedentes e súmulas. Já o TJ de Rondônia usa IA não generativa treinada com histórico de recursos aceitos e rejeitados.
No Paraná, o sistema Simba-Jud reúne agentes virtuais que fazem contagem de prazo, verificam gratuidade de Justiça, localizam procurações e sugerem padrões decisórios. Os tribunais relatam ganhos de eficiência e celeridade na análise de recursos ao STJ e STF. Por outro lado, cresce a reação da advocacia diante de falhas atribuídas ao uso da IA. O ministro Rogerio Schietti manifestou preocupação com erros graves em petições produzidas com auxílio tecnológico e comunicou a OAB. Também se multiplicam recursos questionando se decisões judiciais teriam sido produzidas por inteligência artificial sem supervisão humana. Em um habeas corpus, o ministro Antonio Saldanha classificou como “desrespeitosa” a acusação de que decisão teria sido integralmente produzida por IA. Segundo ele, os sistemas apenas auxiliam na elaboração de relatórios e localização de teses. A ConJur identificou apenas um caso em que o STJ reconheceu erro do sistema Logos. No AREsp 2.923.529, a Presidência admitiu que a análise automatizada não percebeu diferenças processuais relevantes, agravadas pela digitalização desordenada dos autos no TJ de Goiás.
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