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quarta-feira, 27 de maio de 2026

RÉU PRESO SEM CULPA FORMADA POR MAIS DE DOIS ANOS


O excesso de prazo na instrução criminal, causado pela demora do Estado na produção de provas e sem contribuição da defesa, configura constrangimento ilegal e pode justificar a revogação da prisão preventiva. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus e autorizou a liberdade provisória de um réu acusado de feminicídio, lesão corporal e ameaça. Ele responderá ao processo em liberdade, mediante medidas cautelares. O acusado estava preso preventivamente há mais de dois anos. Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu em setembro de 2023, em Praia Grande (SP), quando ele teria matado a ex-mulher a facadas diante do filho de nove anos do casal. A vítima possuía medida protetiva por ameaças anteriores. Após o ataque, o homem teria tentado suicídio, ferindo o próprio pescoço.

A defesa sustenta versão diferente. Os advogados afirmam que o réu foi atacado primeiro pela ex-companheira enquanto estava no sofá, reagindo em seguida. O processo depende de laudo pericial de DNA para identificar a origem do sangue encontrado na sala e nas armas do crime. Embora o material tenha sido coletado dez meses antes, a Polícia Civil ainda não apresentou o exame. Diante da demora, o juiz Felipe Esmanhoto Mateo expediu sete requisições cobrando o documento, mas os órgãos policiais alegaram dificuldades para localizar as amostras. Sem previsão de retomada da instrução, a defesa alegou constrangimento ilegal pelos 911 dias de prisão sem culpa do acusado. O relator, desembargador Alexandre Carvalho e Silva de Almeida, acolheu o pedido. Segundo ele, apesar da gravidade do caso, o réu é primário e não pode suportar o ônus da ineficiência estatal na produção da prova científica. 

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