A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Conselho Nacional de Justiça o afastamento cautelar do desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná. O magistrado é investigado sob suspeita de ter vendido uma decisão judicial em troca de um quadriciclo. A denúncia foi apresentada pela Construtora Zoller, de Curitiba, que afirma ter reunido provas como depoimento do vendedor, notas fiscais e fotos do veículo com familiares do desembargador. Francisco Carlos Jorge nega irregularidades e afirma não haver provas de benefício indevido. No pedido protocolado nesta segunda-feira (25), a OAB-PR solicita o afastamento do desembargador durante as investigações e a proibição de contato dele com o processo e as partes envolvidas. Subsidiariamente, pede a redistribuição dos casos sob sua relatoria. A entidade sustenta que o magistrado desrespeitou ordem de suspensão do TJPR e atuou em causa de interesse próprio, comprometendo a imparcialidade exigida pela magistratura. A disputa judicial começou em 1993, em ação contra a Construtora Zoller por atraso de aluguel. A empresa afirma que vencia o processo até 2024, quando decisões anteriores foram revertidas após a contratação de um novo advogado pela parte contrária. Segundo a construtora, a mudança ocorreu após decisão de Francisco Jorge em embargos de declaração, o que teria reativado dívida estimada em R$ 14 milhões — valor contestado pela empresa, que calcula débito de R$ 288,5 mil.
Os advogados afirmam que, dias após o julgamento, o novo advogado da parte adversa escolheu um quadriciclo em Curitiba. O veículo teria sido pago em dinheiro por terceiros e depois transferido para o nome do filho do desembargador, após troca por um modelo mais caro. As informações constam em notas fiscais e no depoimento do administrador da loja entregues ao CNJ. Em manifestação pública, Francisco Carlos Jorge disse que as acusações se baseiam em “ilações e conjecturas”, classificou o relatório como apócrifo e afirmou que a aquisição do veículo por seu filho foi lícita. O desembargador também alegou que divergências sobre decisões judiciais devem ser discutidas nos autos, e não em procedimentos disciplinares.
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