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sábado, 11 de abril de 2026

MOTORISTA DA 99 É TRABALHADOR DIGITAL AVULSO, REGIDO PELA CLT


A Justiça do Trabalho em São Paulo decidiu que um motorista da 99 deve ser enquadrado como trabalhador digital avulso, criando uma categoria inédita. 
A decisão é da 4ª Turma do TRT-2 e foi tomada no início de abril. O entendimento garante acesso a direitos da CLT, como 13º salário, férias e FGTS. A empresa 99 informou que não comenta processos em andamento. Ainda cabe recurso da decisão. A relatora, desembargadora Ivani Bramante, afirmou que não há vínculo CLT tradicional. Também afastou o enquadramento como autônomo pleno. Segundo ela, faltam requisitos típicos de emprego previstos na CLT. Mas as novas formas de trabalho também não se encaixam no modelo autônomo clássico. A magistrada defendeu proteção ao trabalho com base no artigo 7º da Constituição. O objetivo é alcançar novas formas de ocupação digital. Ela comparou o trabalho em plataformas ao modelo de trabalhador avulso. Esse modelo envolve prestação por demanda e intermediação organizacional.

O trabalhador atua sem vínculo fixo, mas integrado à cadeia produtiva. Tradicionalmente, o avulso atua via sindicatos ou entidades gestoras. Isso ocorre em setores como portos e centrais de abastecimento. Mesmo sem empregador único, há direitos equivalentes aos formais. O tribunal entendeu existir dependência econômica da plataforma. Mas reconheceu também certa autonomia do trabalhador. O motorista pode escolher quando trabalhar. Porém, sua renda depende da organização da plataforma. A decisão inclui direito à multa de 40% do FGTS. O caso envolve trabalho realizado entre 2023 e 2024. Na primeira instância, havia sido reconhecido vínculo CLT integral. O TRT-2 reformou esse entendimento. Especialistas veem a decisão como inovação jurídica. Pode haver questionamentos pela ausência de entidade intermediadora. O caso ainda pode chegar ao TST ou ao STF.

 

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