TELETRABALHO SEGUE MANTIDO NA CASA DA MOEDA
Advogados concursados da Casa da Moeda do Brasil ajuizaram ação civil coletiva na Justiça do Trabalho contra decisão que extinguiu o teletrabalho e instituiu modelo híbrido (4 dias presenciais e 1 remoto) a partir de 4 de maio. Em 17 de abril, o TRT da 15ª Região concedeu liminar favorável à associação ADVCMB, suspendendo a medida. A decisão garante a manutenção do regime atual até o julgamento final da ação. A entidade sustenta que houve alteração contratual lesiva, unilateral e sem justificativa. A juíza Juliana Alves apontou possível comportamento contraditório da estatal. Isso porque o teletrabalho era política consolidada desde 2019. O modelo remoto também apresentava benefícios já reconhecidos internamente. Estudos indicam que o híbrido pode elevar custos em mais de R$ 5,3 milhões anuais. O aumento contraria diretrizes de austeridade do Tribunal de Contas da União. Outro ponto é a coincidência com a reabertura de Plano de Desligamento Voluntário. Segundo a decisão, isso pode indicar coação indireta e desvio de finalidade. Com a liminar, o teletrabalho segue mantido até nova decisão judicial.
AUMENTO DE FUMANTES
O aumento de jovens fumantes no Brasil volta a preocupar a saúde pública. O tabagismo é uma doença crônica ligada à dependência de nicotina e classificada como transtorno mental e comportamental. Dados do Vigitel 2006-2024 mostram crescimento recente: de 9,2% em 2023 para 11,5% em 2024. Especialistas associam a alta ao uso de cigarros eletrônicos, mais comuns entre jovens. O país vinha em queda no número de fumantes, tendência que agora se reverte. O tabaco causa forte impacto no SUS, com custo anual de R$ 153,5 milhões. Mais de 145 mil pessoas morrem por ano por doenças relacionadas ao fumo. Entre elas estão DPOC, doenças cardíacas, câncer de pulmão e tabagismo passivo. O cigarro libera cerca de 5.200 substâncias, causando inflamação crônica nos pulmões. A prevenção inclui orientação médica, que pode reduzir significativamente o tabagismo. Tratamentos no SUS envolvem apoio psicológico e, em alguns casos, medicação ou reposição de nicotina.
CERTIFICADO COM DADOS INCORRETOS: INDENIZAÇÃO
A emissão de certificado acadêmico com dados incorretos configura falha na prestação de serviço educacional. Quando isso leva à exclusão de candidato em seleção pública, cabe indenização com base na teoria da perda de uma chance. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT manteve condenação de uma instituição ao pagamento de danos materiais e morais a uma estudante. Ela concluiu curso de extensão e apresentou o certificado em processo seletivo para professora temporária. O documento, porém, continha erros em notas, datas e carga horária. As inconsistências levaram à abertura de procedimento por suspeita de falsidade, impedindo sua contratação por mais de um ano. A aluna acionou a Justiça, alegando perda de oportunidade profissional e danos morais. A sentença foi favorável, e a instituição recorreu, negando nexo causal. O relator afirmou tratar-se de relação de consumo, com responsabilidade objetiva. Ficou comprovado que a própria faculdade emitiu o certificado com erros. A falha foi decisiva para a exclusão da candidata do certame. Os danos materiais foram fixados em R$ 77,9 mil pela perda da chance de contratação. O dano moral foi mantido em R$ 15 mil devido ao constrangimento e à investigação sofrida.
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS DEIXAM OPEP
Os Emirados Árabes Unidos anunciaram nesta terça-feira (28) sua saída da Opep e da Opep+, em decisão que representa um duro golpe ao grupo liderado pela Arábia Saudita. A informação foi confirmada pelo ministro de Energia, Suhail Mohamed al-Mazrouei, que afirmou que a medida resultou de uma análise cuidadosa da estratégia energética do país. A saída ocorre em meio a um cenário de tensão global, com a guerra envolvendo o Irã provocando um choque energético e instabilidade econômica. O movimento pode enfraquecer a coesão da Opep, que busca manter unidade apesar de divergências internas sobre produção e geopolítica. Mazrouei disse que a decisão foi unilateral e não discutida com outros membros, classificando-a como uma escolha de política energética. A crise também afeta o Estreito de Ormuz, rota por onde passa cerca de um quinto do petróleo e gás do mundo, alvo de ameaças iranianas. Segundo o ministro, o impacto no mercado tende a ser limitado devido ao contexto atual da região. A saída é vista como vitória política para Donald Trump, crítico da Opep por supostamente elevar preços do petróleo. Trump já havia condicionado apoio militar dos EUA no Golfo aos preços praticados pelos produtores. Autoridades dos Emirados também criticaram aliados árabes por respostas consideradas fracas a ataques iranianos. O conselheiro Anwar Gargash destacou a falta de ação política e militar mais firme no Golfo. Ele afirmou ter se surpreendido com a postura do Conselho de Cooperação do Golfo diante da crise.
SOLICITADA EXPLICAÇÕES A DESEMBARGADOR SOBRE ATENDIMENTO
O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, solicitou explicações ao desembargador Flávio Abramovici, do TJ/SP, sobre possível restrição no atendimento a advogados. A medida foi motivada por manifestação da AASP, que relatou exigência de desistência de sustentação oral e limitação do contato a ligações telefônicas. Segundo a entidade, o gabinete condicionaria o atendimento à confirmação prévia de que não haverá sustentação oral. Rabaneda destacou que o caso envolve prerrogativas previstas no art. 7º, VIII, da lei 8.906/94. Ele ressaltou que o direito de despachar com o magistrado e o de sustentar oralmente são independentes. Assim, condicionar um ao outro pode violar prerrogativas da advocacia e o devido processo legal. O conselheiro afirmou que o atendimento deve ocorrer, em regra, de forma presencial ou por videoconferência. O uso de telefone, segundo ele, deve ser excepcional, em situações urgentes. Rabaneda enfatizou a importância do contato direto para a adequada defesa. Com base no Regimento Interno do CNJ, requisitou esclarecimentos em cinco dias. Foram solicitadas informações sobre regras do gabinete e possíveis restrições. Ao final, determinou o envio dos dados ao CNJ para análise da prática.
Salvador, 28 de abril de 2026.
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