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quinta-feira, 30 de abril de 2026

CNMP PUNE PROMOTOR MESMO DEPOIS DE APOSENTADO


O plenário do CNMP decidiu aplicar penalidade ao promotor aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do MP-AM. 
A decisão resulta de processo disciplinar por ofensas verbais contra uma advogada, fato que se deu durante sessão do Tribunal do Júri. A sanção converteu suspensão de 30 dias em multa e haverá desconto de 50% dos proventos no período; foi determinada também o registro da infração na ficha funcional e o caso ocorreu em setembro de 2023, na 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus. Naquela oportunidade, o promotor Walber Nascimento estava em exercício e dirigiu falas consideradas desrespeitosas à advogada Catharina Estrella inclusive com declaração de comparação ofensiva. A fala do promotor aposentado gerou reação imediata da defesa que buscou providências junto à OAB. A relatora do caso Greice Stocker apontou violação de deveres funcionais, sustentada nas disposições da Lei Orgânica do Ministério Público.

Segundo o colegiado, houve ataque pessoal e as manifestações não guardavam qualquer relação com o mérito do julgamento. Assegurou-se que foi violado o princípio da urbanidade exigida no cargo, além de desrespeito entre os operadores do Direito.  Após a repercussão, houve afastamento cautelar e o promotor requereu sua aposentadoria voluntária; foi-lhe concedido o benefício com proventos integrais. A defesa da advogada pediu continuidade do processo, de conformidade com manifestação da jurista Soraia Mendes e o CNMP aceitou a tese. O entendimento é que aposentadoria não impede punição. Assim, mantém-se a responsabilização por atos no exercício da função.

 

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