Pesquisar este blog

segunda-feira, 27 de abril de 2026

RADAR JUDICIAL


EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER SEM DESCONTO

Trabalhadores com carteira assinada podem faltar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer sem desconto no salário. O direito já existia na CLT e foi reforçado pela lei 15.377. A nova norma obriga empresas a informarem os funcionários sobre esse direito e a promoverem campanhas de prevenção, especialmente sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata. A ausência pode abranger o dia inteiro, mesmo que o exame dure poucas horas, desde que respeitado o limite anual e haja comprovação. O afastamento foi incluído na CLT em 2018 e segue em vigor. É obrigatório apresentar comprovante do exame; sem isso, a falta pode ser considerada injustificada. O direito vale para empregados formais e temporários, mas os estagiários dependem de acordo com a empresa, e autônomos ou PJs seguem o contrato. A lei também prevê faltas para acompanhar gestantes e filhos pequenos em consultas, com regras específicas, sendo que o afastamento de até três dias é exclusivo para exames do próprio trabalhador. Exames ocupacionais devem ocorrer no horário de trabalho. Se feitos fora do expediente, podem gerar compensação ou horas extras. 


VÍNCULO DE EMPREGO DE CUIDADORA

A 3ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) confirmou que não houve vínculo de emprego doméstico ou como cuidadora entre uma mulher e um idoso com quem mantinha relação amorosa. A decisão unânime manteve a sentença da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul. A autora alegou ter trabalhado de março de 2018 a junho de 2022. Os filhos do idoso afirmaram que os dois viviam como casal desde 2017. Ela passou a morar com ele e levou familiares para a residência. Foram apresentadas fotos e mensagens com conteúdo afetivo. A ausência da autora na audiência gerou confissão ficta. O juiz considerou comprovado o vínculo afetivo, não o empregatício. No recurso ao TRT-4, a decisão foi mantida. O relator destacou falta de subordinação, salário e habitualidade. O relacionamento amoroso afastou a tese de emprego.


SECCIONAIS NÃO RESPONDEM SOBRE EXAME DE ORDEM UNIFICADO

As seccionais da OAB não podem ser rés em ações sobre o Exame de Ordem Unificado, pois a responsabilidade é exclusiva do Conselho Federal. Esse entendimento foi fixado pela 2ª Seção do TRF-6 em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A decisão surgiu após dezenas de processos em Minas Gerais contra dirigentes da OAB-MG, envolvendo pedidos como isenção de taxa, revisão de provas e anulação de questões. A OAB-MG alegou que não tem competência sobre o exame, organizado nacionalmente. O Ministério Público Federal apoiou essa posição, e o Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae. O relator, desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, destacou que só responde judicialmente quem tem poder decisório sobre o ato questionado. Com base na Súmula 510 do STF, a responsabilidade é da autoridade que pratica o ato, não de quem apenas executa tarefas. O exame é elaborado pela banca nacional sob coordenação do Conselho Federal, com apoio logístico das seccionais, sem poder de decisão. Assim, ficou definida a ilegitimidade das seccionais em ações sobre inscrição, provas, notas, gabaritos e resultados. A tese deverá ser seguida por toda a Justiça Federal da 6ª Região. A decisão foi unânime e o acórdão foi assinado em 22 de abril de 2026.

CNDH PROCESSA DEPUTADO NIKOLAS

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) acionou o Ministério Público do Trabalho para investigar o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), depois de sua afirmação de que professores exibem conteúdos pornográficos em sala de aula. A declaração foi feita em 2023, no programa Pânico, da Jovem PanO tema surgiu durante debate sobre o PL 2628/2022, sobre proteção digital de menores. O CNDH solicitou explicações ao deputado em três ocasiões, sem resposta. Diante disso, decidiu protocolar representação formal no MPT. O órgão afirma que as falas atingem a honra de professores sem provas e aponta possível prática de calúnia, difamação e injúria. O CNDH é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o documento foi assinado pela presidente Ivana Leal e advogados. acusações foram classificadas de graves e infundadas. O projeto ganhou destaque após denúncias sobre exploração infantil nas redes.

TRUMP NÃO DESISTE NA CONSTRUÇÃO DO SALÃO

O presidente Donald Trump afirmou que o ataque de um atirador solitário em um hotel de Washington não teria ocorrido se o evento fosse em um salão na Casa Branca. A mudança, porém, alteraria o sentido do tradicional Jantar dos Correspondentes, realizado desde 1921, onde o presidente é convidado. Após o incidente de sábado (25), Trump voltou a defender seu projeto de salão de baile. A obra prevê custo de até US$ 400 milhões, com capacidade para mil pessoas. O espaço seria construído na Ala Leste da Casa Branca. A conclusão está prevista para 2029, mas enfrenta disputas judiciais. A Justiça suspendeu parte das obras, mantendo apenas estruturas de segurança. Trump usou o ataque para reforçar a necessidade de um espaço mais seguro. Ele destacou que o projeto inclui proteção contra drones e vidros à prova de balas. O suspeito conseguiu furar o bloqueio no hotel, mas foi contido pelo Serviço Secreto.
O jantar é um evento independente que celebra a liberdade de imprensa. Realizá-lo na Casa Branca poderia comprometer seu caráter e autonomia.

Salvador, 27 de abril de 2026.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário