EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER SEM DESCONTOTrabalhadores com carteira assinada podem faltar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer sem desconto no salário. O direito já existia na CLT e foi reforçado pela lei 15.377. A nova norma obriga empresas a informarem os funcionários sobre esse direito e a promoverem campanhas de prevenção, especialmente sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata. A ausência pode abranger o dia inteiro, mesmo que o exame dure poucas horas, desde que respeitado o limite anual e haja comprovação. O afastamento foi incluído na CLT em 2018 e segue em vigor. É obrigatório apresentar comprovante do exame; sem isso, a falta pode ser considerada injustificada. O direito vale para empregados formais e temporários, mas os estagiários dependem de acordo com a empresa, e autônomos ou PJs seguem o contrato. A lei também prevê faltas para acompanhar gestantes e filhos pequenos em consultas, com regras específicas, sendo que o afastamento de até três dias é exclusivo para exames do próprio trabalhador. Exames ocupacionais devem ocorrer no horário de trabalho. Se feitos fora do expediente, podem gerar compensação ou horas extras.
VÍNCULO DE EMPREGO DE CUIDADORA
A 3ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) confirmou que não houve vínculo de emprego doméstico ou como cuidadora entre uma mulher e um idoso com quem mantinha relação amorosa. A decisão unânime manteve a sentença da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul. A autora alegou ter trabalhado de março de 2018 a junho de 2022. Os filhos do idoso afirmaram que os dois viviam como casal desde 2017. Ela passou a morar com ele e levou familiares para a residência. Foram apresentadas fotos e mensagens com conteúdo afetivo. A ausência da autora na audiência gerou confissão ficta. O juiz considerou comprovado o vínculo afetivo, não o empregatício. No recurso ao TRT-4, a decisão foi mantida. O relator destacou falta de subordinação, salário e habitualidade. O relacionamento amoroso afastou a tese de emprego.
SECCIONAIS NÃO RESPONDEM SOBRE EXAME DE ORDEM UNIFICADO
As seccionais da OAB não podem ser rés em ações sobre o Exame de Ordem Unificado, pois a responsabilidade é exclusiva do Conselho Federal. Esse entendimento foi fixado pela 2ª Seção do TRF-6 em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A decisão surgiu após dezenas de processos em Minas Gerais contra dirigentes da OAB-MG, envolvendo pedidos como isenção de taxa, revisão de provas e anulação de questões. A OAB-MG alegou que não tem competência sobre o exame, organizado nacionalmente. O Ministério Público Federal apoiou essa posição, e o Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae. O relator, desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, destacou que só responde judicialmente quem tem poder decisório sobre o ato questionado. Com base na Súmula 510 do STF, a responsabilidade é da autoridade que pratica o ato, não de quem apenas executa tarefas. O exame é elaborado pela banca nacional sob coordenação do Conselho Federal, com apoio logístico das seccionais, sem poder de decisão. Assim, ficou definida a ilegitimidade das seccionais em ações sobre inscrição, provas, notas, gabaritos e resultados. A tese deverá ser seguida por toda a Justiça Federal da 6ª Região. A decisão foi unânime e o acórdão foi assinado em 22 de abril de 2026.
CNDH PROCESSA DEPUTADO NIKOLAS
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) acionou o Ministério Público do Trabalho para investigar o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), depois de sua afirmação de que professores exibem conteúdos pornográficos em sala de aula. A declaração foi feita em 2023, no programa Pânico, da Jovem Pan. O tema surgiu durante debate sobre o PL 2628/2022, sobre proteção digital de menores. O CNDH solicitou explicações ao deputado em três ocasiões, sem resposta. Diante disso, decidiu protocolar representação formal no MPT. O órgão afirma que as falas atingem a honra de professores sem provas e aponta possível prática de calúnia, difamação e injúria. O CNDH é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o documento foi assinado pela presidente Ivana Leal e advogados. acusações foram classificadas de graves e infundadas. O projeto ganhou destaque após denúncias sobre exploração infantil nas redes.
TRUMP NÃO DESISTE NA CONSTRUÇÃO DO SALÃO
O presidente Donald Trump afirmou que o ataque de um atirador solitário em um hotel de Washington não teria ocorrido se o evento fosse em um salão na Casa Branca. A mudança, porém, alteraria o sentido do tradicional Jantar dos Correspondentes, realizado desde 1921, onde o presidente é convidado. Após o incidente de sábado (25), Trump voltou a defender seu projeto de salão de baile. A obra prevê custo de até US$ 400 milhões, com capacidade para mil pessoas. O espaço seria construído na Ala Leste da Casa Branca. A conclusão está prevista para 2029, mas enfrenta disputas judiciais. A Justiça suspendeu parte das obras, mantendo apenas estruturas de segurança. Trump usou o ataque para reforçar a necessidade de um espaço mais seguro. Ele destacou que o projeto inclui proteção contra drones e vidros à prova de balas. O suspeito conseguiu furar o bloqueio no hotel, mas foi contido pelo Serviço Secreto.
O jantar é um evento independente que celebra a liberdade de imprensa. Realizá-lo na Casa Branca poderia comprometer seu caráter e autonomia.
Salvador, 27 de abril de 2026.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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