Pesquisar este blog

quarta-feira, 29 de abril de 2026

RECEITA NOTIFICA CONSTRIBUINTES CONTUMAZES


A Secretaria da Receita Federal iniciou ontem, 28, o envio de notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes, ou seja, que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente. 
Segundo o órgão, 13 empresas do setor de cigarros, com dívidas superiores a R$ 25 bilhões, estão sendo notificadas; dessas, sete já têm o CNPJ inapto por omissão de obrigações. A escolha do setor se deve à alta presença de devedores contumazes, o que enfraquece o papel da tributação como desestímulo ao consumo. O Fisco afirma que sete empresas respondem por cerca de 12% do mercado produtor de cigarros há ainda indícios de ocultação de proprietários e lavagem de dinheiro em alguns casos. Após a notificação, os contribuintes terão 30 dias para regularizar débitos, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa, demonstrando elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz. Caso não haja regularização ou aceitação da defesa, poderão ser aplicadas sanções previstas na nova lei, entre as quais a inscrição no Cadin e a proibição de transação tributária. Há ainda impedimento para benefícios fiscais e recuperação judicial, além da declaração de inaptidão do CNPJ.

O projeto do devedor contumaz foi aprovado pelo Congresso no ano passado e enquadra empresas que usam inadimplência reiterada como estratégia de negócio, prática que permite vender produtos mais baratos e prejudica a concorrência. A irregularidade é considerada reiterada em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. A inadimplência é injustificada quando não há motivo objetivo que explique a conduta, mas situações excepcionais ou dificuldades temporárias podem afastar a caracterização. A Receita destaca que a lei não visa punir empresas em dificuldade legítima, mas busca coibir práticas sistemáticas de inadimplência estratégica, fortalecendo a justiça fiscal, além de preservar a concorrência no mercado. Outro objetivo é incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, seguindo princípios de legalidade, isonomia e transparência.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário