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sábado, 18 de abril de 2026

JUSTIÇA AUTORIZA 12% SOBRE EXPORTAÇÃO DE PETRÓLEO


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou uma liminar e autorizou a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto. A decisão atendeu a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). 
A taxa foi criada para financiar um subsídio ao diesel de R$ 0,32 por litro, com custo estimado em R$ 10 bilhões. O setor calcula que a arrecadação pode chegar a R$ 30 bilhões. A medida ocorre em meio à alta do petróleo causada pela tensão entre EUA e Irã, que elevou o barril acima de US$ 116. A suspensão inicial foi pedida por empresas como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Juntas, elas respondem por cerca de 20% da produção nacional. Esse volume, em grande parte exportado, supera a média de exportações da Petrobras em 2025. As petroleiras argumentaram que o imposto tem caráter arrecadatório, e não regulatório, além de violar o princípio da anterioridade. A União defendeu que a medida é necessária para conter a inflação e reduzir impactos da crise internacional.

Em primeira instância, o juiz Humberto Sampaio suspendeu a cobrança. A AGU recorreu, mas teve negativa inicial da desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda. Posteriormente, o presidente do TRF-2, Luiz Paulo Araújo Filho, reverteu a decisão. Ele avaliou que suspender o imposto causaria prejuízo à ordem e à economia pública. Segundo o magistrado, o aumento do petróleo pressiona combustíveis e alimentos. Ele também citou o risco envolvendo o Estreito de Ormuz, rota de cerca de 20% do petróleo mundial. Por fim, afirmou que não cabe ao Judiciário interferir em decisões administrativas do governo. 

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