O concurso público para provimento de cargos de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins, através do edital 1/25, foi suspenso por decisão do conselheiro Marcello Terto do CNJ. Foram identificados indícios de irregularidades no julgamento de recurso, na segunda etapa do evento. A liminar foi proferida em ação de procedimento de controle administrativo, movida por candidatos que informaram sobre ausência de análise individualizada nos recursos acerca da correção da prova de sentença. Na ação, os autores alegam que a banca examinadora encaminhou respostas "idênticas, padronizadas e genéricas", sem manifestar sobre os argumentos específicos da matéria. O Tribunal, por meio da Fundação Getúlio Vargas, que promoveu o concurso, afirma que "respostas semelhantes não indicariam, por si só, falta de motivação, especialmente quando os recursos tratam de questões equivalentes". O relator afirmou que o desentendimento entre as partes não envolve o mérito da correção das provas; todavia a validade do julgamento administrativo dos recursos envolve o dever de motivação.
O conselheiro assegura que nos autos depara-se com "forte indício de ausência de enfrentamento individualizado dos recursos, usando respostas genéricas sem correspondência com as razões recursais, o espelho de correção e a nota atribuída. O conselheiro disse ainda que a jurisprudência do CNJ admite respostas padronizadas em hipótses de recursos semelhantes, contanto que. haja fundamentação suficiente ao caso concreto. No caso constatou-se indídicos de padronização não acompanhada de análise efetiva dos argumentos apresentados. O prolato da decisão considerou o risco de dano se houvesse continuidade do certame, daí porque foi deferida a liminar para que a banca proceda a nova análise de maneira "individualizada, motiva e congruente". No despacho, o conselheiro concedeu o prazo de cinco dias para adoção das providências adotadas e esclareça "eventual uso de ferramentas de inteligência artificial na correção das provas.
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