Pesquisar este blog

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

TRIBUNAL INSTAURA PROCEDIMENTO CONTRA DESEMBARGADOR

9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos -  (crédito: Rosana Magri/TJMG)Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias de violência sexual envolvendo um desembargador que participou da absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12. A Corte informou ter recebido representação formal ontem, 23. As deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Bella Gonçalves (PSOL-MG) afirmaram ter recebido relatos graves e detalhados, tornados públicos pelas próprias vítimas. Duda acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar o caso. Ela criticou o julgamento que relativizou o estupro de vulnerável com argumentos como “vínculo afetivo” e “relação consensual”. Bella defendeu o afastamento cautelar do magistrado e a anulação da decisão. Segundo ela, as denúncias partiram de duas pessoas e podem configurar suspeição.

O caso envolve decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG que absolveu o réu e a mãe da adolescente. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que houve relação consensual com anuência dos responsáveis. O acusado está solto desde 13 de fevereiro, após alvará de soltura. Ele tem antecedentes por homicídio e tráfico. A decisão contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevante o consentimento de menor de 14 anos, conforme a Súmula 593. O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime independentemente de violência. A Corregedoria do CNJ abriu Pedido de Providências para apurar o caso. O corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o TJMG e o desembargador prestem esclarecimentos em até cinco dias. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário