O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a concessão de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) a vigilantes, em julgamento encerrado ontem, 13, no plenário virtual. Prevaleceu o recurso do instituto, que alegou inconstitucionalidade do benefício e impacto estimado em R$ 154 bilhões aos cofres públicos em 35 anos. Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos o relator, Kassio Nunes Marques, além de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que defendiam o direito ao benefício. O caso tem repercussão geral (tema 1.209), e a decisão vale para todas as ações semelhantes no país. A aposentadoria especial é destinada a profissionais expostos de forma habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde. Nunes Marques sustentou que a atividade de vigilante pode ser considerada especial com ou sem uso de arma de fogo, devido aos riscos físicos e à saúde mental, inclusive após a reforma da Previdência de 2019. Ele também propôs critérios para comprovação da atividade. Até 5 de março de 1997, o enquadramento poderia ocorrer pela lista de profissões da época; depois disso, seria exigido laudo técnico. Para Alexandre de Moraes, o STF não deveria reconhecer o benefício mais vantajoso, pois a Corte já afastou a existência de risco inerente em caso semelhante envolvendo guardas municipais.
A advogada Adriane Bramante, que atuou no processo, classificou o julgamento como um dos mais relevantes do ano na área previdenciária. Ela lamentou a decisão e apontou possíveis efeitos, como perda do direito à aposentadoria especial, risco de devolução de valores recebidos por força de decisões provisórias e aumento da insegurança jurídica. Segundo ela, a medida atinge profissionais que enfrentam risco diário e agora deverão permanecer mais tempo na ativa. A controvérsia começou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o tempo especial para vigilantes armados ou não. Com a decisão do STF, o autor da ação ainda pode apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos ou tentar modular os efeitos do julgamento.
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