As verbas indenizatórias não estão sujeitas ao Imposto de Renda nem ao teto. Pagamentos retroativos também elevam contracheques. A juíza que mais recebeu obteve R$ 1,7 milhão em direitos eventuais. Representantes do Ministério Público e da AGU apoiaram a manutenção dos valores. O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu o julgamento. A análise será retomada em 25 de março. O ministro Gilmar Mendes determinou que verbas só podem ser pagas se previstas em lei federal. A decisão foi tomada em ação da PGR e ainda será votada pelo plenário. Ele liberou por 45 dias pagamentos retroativos já previstos. A medida segue entendimento do ministro Flávio Dino. Após os prazos, só serão permitidas verbas previstas em lei nacional. Elas poderão ser regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO FEREM O TETO CONSTITUCIONAL
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