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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

STF VALIDA FUNÇÕES DA CORREGEDORIA

Função Correcional - Normas da Corregedoria TJ SPO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, (24, para validar as atuais funções da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em correições parciais. A sessão virtual termina às 23h59. As regras consideradas legítimas permitem que o órgão suspenda decisões judiciais em casos urgentes. As correições parciais são medidas administrativas destinadas a garantir a boa ordem processual e corrigir irregularidades ou omissões em atos de tribunais ou magistrados. Elas só são adotadas quando não há recurso específico previsto. A ação foi proposta em 2008 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionou trechos do Regimento Interno da Corregedoria. A entidade sustentou que a norma autoriza o corregedor-geral a exercer funções de natureza jurisdicional, como suspender ou anular decisões. Embora o regimento tenha sido alterado ao longo dos anos, a previsão contestada foi mantida. O texto autoriza, em situações excepcionais, a adoção de medidas para evitar lesão de difícil reparação e assegurar resultado útil ao processo.

Para a Anamatra, corregedorias devem atuar apenas no controle administrativo, sem exercer competências jurisdicionais. A associação argumentou que Constituição, CLT e CPC não conferem à Corregedoria poder para suspender ou reformar decisões. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela validade das regras. Ele afirmou que o regimento trata de procedimento administrativo, e não de processo judicial. Segundo o ministro, a adoção de medidas cautelares não transforma a atuação em jurisdicional. Nunes Marques foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin. O relator destacou que a correição se limita a erros de procedimento ou de atividade, não alcançando o mérito das decisões judiciais. Assim, não há interferência em provimentos jurisdicionais nem violação ao devido processo legal ou ao princípio do juiz natural. Por fim, afirmou que a atuação urgente do corregedor é temporária e não substitui a decisão do órgão competente, permanecendo no âmbito administrativo.



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