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sábado, 28 de fevereiro de 2026

RADAR JUDICIAL

Via @maisgoias | O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou um  consumidor aposentado de Goiânia com mais de 95% de sua renda líquida  comprometida por descontos automáticos a renegociar os empréstimosAPOSENTADO TEM DIREITO A RENEGOCIAR EMPRÉSTIMOS

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou um aposentado de Goiânia, com mais de 95% da renda líquida comprometida, a renegociar empréstimos consignados feitos em vários bancos. A decisão da 2ª Câmara Cível foi unânime. Segundo o advogado Matheus de Sousa Brito, os descontos superiores a 90% inviabilizaram as despesas básicas do cliente. Ele pediu adesão a plano com limite de 30% do salário líquido ou, alternativamente, teto de 35% para consignações. O relator, desembargador Vicente Lopes, destacou a necessidade de garantir o mínimo existencial. A medida tem base na lei do superendividamento. O objetivo é assegurar gastos com moradia, contas básicas e tratamentos médicos. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado a renegociação. O relator observou que o parâmetro de R$ 600 não é absoluto. No caso, o valor era insuficiente para a subsistência do aposentado. O processo retorna à origem para repactuação das dívidas. Para a defesa, a decisão é precedente relevante contra o superendividamento de aposentados e servidores.

Crente - E no Brasil? | FacebookMENORIDADE AOS 14 ANOS

O Senado da Argentina aprovou, ontem, 27, um projeto que reduz a maioridade penal de 16 para 14 anos. A proposta recebeu 44 votos favoráveis, 27 contrários e uma abstenção. O texto já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção do presidente Javier Milei. Milei defendia que a idade mínima fosse reduzida para 13 anos. Após negociações com parlamentares, houve acordo para fixá-la em 14 anos. A aprovação é considerada uma vitória para o governo argentino. Segundo a Casa Rosada, adolescentes condenados ficarão em locais separados dos adultos. Penas em regime fechado serão aplicadas apenas em casos de crimes graves, como homicídio. O debate ganhou força após o assassinato de um jovem de 15 anos. O crime foi cometido por outros adolescentes na Província de Santa Fé. O caso levou o governo a priorizar o tema no Congresso neste mês. A mudança altera de forma significativa a legislação penal juvenil do país.

Renda per capita de Brasília é 33% maior que do Estado de São PauloDISTRITO FEDERAL: MAIOR RENDIMENTO DOMICILIAR

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, divulgado ontem, 27, o Distrito Federal possui o maior rendimento domiciliar per capita do país. Os dados mostram que o valor médio mensal por morador na capital alcançou R$ 4.538, perto do dobro da média nacional, situada em R$ 2.316. Depois do Distrito Federal segue São Paulo, com rendimento de R$ 2.956, seguido pelo Rio Grande do Sul, R$ 2.839, Santa Catarina, R$ 2.809, e Rio de Janeiro com R$ 2.794. Os menores rendimentos estão no Maranhão, R$ 1.219, e Ceará, R$ 1.390.

VEÍCULO SEM PLACA NÃO CONFIGURA CRIME

A condução de veículo sem placa não configura o crime de adulteração de sinal identificador se o chassi estiver legível, sendo apenas infração administrativa. Com esse entendimento, a juíza Caroline Costa Veras, da 3ª Vara Criminal de Guarulhos (SP), absolveu um motociclista acusado com base no artigo 311 do Código Penal. Ele foi flagrado sem placa, desobedeceu ordem de parada e fugiu em alta velocidade, avançando sinais e trafegando na contramão. Na calçada, colidiu com viatura, ocasionando atropelamento de uma criança de oito anos, que sofreu fratura, além de danos ao veículo oficial. O Ministério Público denunciou o réu por adulteração de sinal identificador, lesão corporal qualificada, dano ao patrimônio público e direção perigosa. A defesa sustentou que a ausência de placa é mera infração de trânsito e questionou o nexo causal dos demais fatos. A perícia confirmou a falta da placa, mas atestou que o chassi estava íntegro e permitia identificação imediata. A magistrada destacou que o crime exige dolo para fraudar a identificação e lesar a fé pública, o que não ocorreu. Também afastou as acusações de lesão e dano por incerteza quanto à responsabilidade exclusiva do acusado. Entendeu que a intervenção policial na perseguição comprometeu o nexo de causalidade. Assim, absolveu-o dessas imputações por falta de prova segura para condenação. O réu foi condenado apenas por desobediência e velocidade incompatível, com pena de oito meses e 20 dias, em regime aberto, substituída por serviços à comunidade.

MUNICÍPIO É OBRIGADO A FORNECER TRANSPORTE

O direito à saúde abrange as condições materiais mínimas ao tratamento, incluindo transporte. Se não há atendimento na rede pública, o município deve fornecer ambulância, ainda que o procedimento ocorra na rede privada. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou a prefeitura a garantir transporte a uma idosa até hospital particular na capital. A paciente, de 71 anos, com grave doença pulmonar e dependente de oxigênio, precisava de broncoscopia urgente. Sem oferta do exame pelo SUS no município, agendou o procedimento na rede privada com recursos próprios. Para viajar com segurança, acionou a Justiça pedindo ambulância. A liminar foi concedida e cumprida pelo município. Depois, a prefeitura pediu a extinção do processo por perda do objeto. O juiz rejeitou o pedido, pois o transporte só foi fornecido após ordem judicial. No mérito, destacou que o artigo 196 da Constituição garante eficácia imediata ao direito à saúde. Ressaltou ainda o dever de atendimento integral previsto na Constituição e na lei do SUS. Concluiu que a falha estatal em oferecer o exame impõe ao município o dever de assegurar o transporte necessário.

Salvador, 28 de fevereiro de 2026.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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