O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior confessaram crimes mais leves. Eles firmaram acordos de não persecução penal e cumprirão pena em regime aberto. Os demais foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado e ataques ao Estado Democrático de Direito. Também respondem por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos, em regime fechado. No julgamento, Moraes afirmou haver “conjunto robusto de provas” da atuação coordenada do grupo. Segundo ele, o plano incluía gerar caos social para estimular adesão ao golpe.
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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026
AÇÃO PENAL 2696: VOTO PELA REJEIÇÃO DE RECURSOS DE CONDENADOS
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