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sábado, 14 de fevereiro de 2026

RADAR JUDICIAL

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o Tribunal de Justiça  de São Paulo possui competência para julgar dissídios de greve de servidores  estatutários, mas não pode fixar, por decisão judicial,COMPETÊNICA PARA ALTERAR REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES 

Nos julgamentos de dissídios coletivos por greve, o Tribunal de Justiça de São Paulo não tem competência para alterar o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, especialmente quanto a condições de trabalho e remuneração. O entendimento foi fixado por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada ontem, 13. A ação foi proposta em 2010 pelo então governador de São Paulo, Alberto Goldman, que contestou trechos do regimento interno do TJ-SP que permitiam à corte fixar novas condições de trabalho e salário em dissídios de servidores estatutários. A norma seguia modelo semelhante ao da Justiça do Trabalho, aplicada a categorias celetistas. Goldman argumentou que apenas lei pode regular a relação entre servidores e administração pública, incluindo condições de trabalho. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, concordou que o TJ-SP não pode promover essas alterações. Ele propôs que o entendimento valha apenas após a publicação da ata do julgamento, preservando situações já consolidadas. O ministro explicou que a Justiça comum julga casos de servidores estatutários, mas não pode modificar matérias submetidas à reserva legal. Segundo o voto, criar, alterar ou suprimir regras sobre trabalho, remuneração, estabilidade e aposentadoria exige lei formal iniciada pelo chefe do Executivo. 

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras aceitou a denúncia  do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e tornou  réu por homicídio doloso qualificado porJUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA EX-PILOTO

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e tornou réu por homicídio doloso qualificado por motivo fútil Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos. Ele é acusado de agredir o adolescente Rodrigo Castanheira, 16, em 23 de janeiro, na saída de uma festa em Vicente Pires. A decisão foi publicada na sexta-feira (13/2). Na quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) negou o quarto pedido de habeas corpus da defesa do ex-piloto. Rodrigo morreu em 7 de fevereiro, após 16 dias internado em coma na UTI do Hospital Brasília Águas Claras. Pedro Turra está preso desde 30 de janeiro. A 2ª Turma Criminal manteve a prisão preventiva um dia após o oferecimento da denúncia. O MPDFT sustenta que houve intenção de matar. Além da ação penal, o órgão pediu indenização mínima de R$ 400 mil por danos morais à família da vítima.

SUSTENTAÇÃO ORAL SÍNCRONA

Tribunal de Justiça de São Paulo deverá orientar magistrados a garantir, sempre que possível, sustentação oral síncrona — presencial ou por videoconferência — nos processos. A recomendação partiu do Conselho Nacional de JustiçaO conselheiro Marcello Terto concedeu liminar a pedido do Conselho Federal da OAB e da seccional paulista. O procedimento discute o direito de advogados pedirem julgamento presencial em vez do virtual. A advocacia critica a aplicação da Resolução 984/2025, com negativas genéricas para retirar processos do plenário virtual. A norma permite oposição ao julgamento virtual, mas a decisão fica com o relator. Na prática, o virtual virou regra, com sustentações gravadas consideradas insuficientes pela OAB. Em 2025, Luís Roberto Barroso já recomendara garantir sustentação presencial. Segundo Terto, nas instâncias ordinárias ela deve ser a regra se solicitada no prazo. A recusa só caberia para evitar prejuízo ao funcionamento do tribunal.Ele afirmou não haver congestionamento relevante que justifique prejudicar especialmente processos penais e a liberdade dos réus.

Buenos Aires, 14 de fevereiro de 2026.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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