COMPETÊNICA PARA ALTERAR REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES
Nos julgamentos de dissídios coletivos por greve, o Tribunal de Justiça de São Paulo não tem competência para alterar o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, especialmente quanto a condições de trabalho e remuneração. O entendimento foi fixado por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada ontem, 13. A ação foi proposta em 2010 pelo então governador de São Paulo, Alberto Goldman, que contestou trechos do regimento interno do TJ-SP que permitiam à corte fixar novas condições de trabalho e salário em dissídios de servidores estatutários. A norma seguia modelo semelhante ao da Justiça do Trabalho, aplicada a categorias celetistas. Goldman argumentou que apenas lei pode regular a relação entre servidores e administração pública, incluindo condições de trabalho. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, concordou que o TJ-SP não pode promover essas alterações. Ele propôs que o entendimento valha apenas após a publicação da ata do julgamento, preservando situações já consolidadas. O ministro explicou que a Justiça comum julga casos de servidores estatutários, mas não pode modificar matérias submetidas à reserva legal. Segundo o voto, criar, alterar ou suprimir regras sobre trabalho, remuneração, estabilidade e aposentadoria exige lei formal iniciada pelo chefe do Executivo.
JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA EX-PILOTO
A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e tornou réu por homicídio doloso qualificado por motivo fútil Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos. Ele é acusado de agredir o adolescente Rodrigo Castanheira, 16, em 23 de janeiro, na saída de uma festa em Vicente Pires. A decisão foi publicada na sexta-feira (13/2). Na quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) negou o quarto pedido de habeas corpus da defesa do ex-piloto. Rodrigo morreu em 7 de fevereiro, após 16 dias internado em coma na UTI do Hospital Brasília Águas Claras. Pedro Turra está preso desde 30 de janeiro. A 2ª Turma Criminal manteve a prisão preventiva um dia após o oferecimento da denúncia. O MPDFT sustenta que houve intenção de matar. Além da ação penal, o órgão pediu indenização mínima de R$ 400 mil por danos morais à família da vítima.
SUSTENTAÇÃO ORAL SÍNCRONA
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