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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

TETO CONSTITUCIONAL E PENDURICALHOS

CUT defende veto a penduricalhos e cobra respeito ao teto constitucionalA remuneração de quem ocupa cargo público no Brasil não pode superar o salário dos ministros do STF. Esse limite, chamado teto constitucional, está no artigo 37 da Constituição. Ele vale para União, estados e municípios, que podem criar subtetos. Na prática, porém, há pagamentos acima do limite. Adicionais e benefícios classificados como verbas indenizatórias escapam do teto. Esses valores extras são conhecidos como penduricalhos. O tema está em debate no STF após decisões de Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles suspenderam pagamentos não previstos em lei ao funcionalismo. O plenário analisa o caso, com retomada prevista para 25 de março. Embora previsto desde 1988, o teto só foi regulamentado em 2003. A emenda constitucional 41 fixou o valor inicial em R$ 19,1 mil. O montante correspondia ao salário do então presidente do Supremo. Desde então, o valor foi reajustado pelo Congresso. Em 2018, passou a R$ 39,2 mil. Em 2023, foi fixado em R$ 46,3 mil.

A justificativa citou inflação acumulada de 24,5% entre 2018 e 2023. O reajuste aprovado foi de 18%, aplicado de forma parcelada. O aumento ocorreu em três etapas anuais de 6%. O salário chegou a R$ 41,6 mil em 2023. Subiu para R$ 44 mil em 2024. E alcançou R$ 46,3 mil em 2025. Segundo o Senado, o impacto em 2023 foi de R$ 910,3 mil no STF. Para todo o Judiciário, o custo adicional foi de R$ 255,38 milhões. Entidades defendem os penduricalhos alegando defasagem salarial. Os reajustes costumam usar o IPCA como referência inflacionária. De 2004 a 2026, a inflação acumulada foi de 233,1%. Se o teto seguisse integralmente esse índice, chegaria a R$ 63,6 mil. Isso representaria valor cerca de 37% superior ao atual.

 

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