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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

REFORMADA DECISÃO ANTERIOR PARA CONDENAR ESTUPRADOR

O desembargador Magid Nauef Láuar decidiu, de forma monocrática, acolher os  embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais  (MPMG) e restaurou as condenações no processo que envolve o estuproO desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Em decisão monocrática nesta quarta-feira (25), suspendeu acórdão anterior que havia absolvido o réu. Novo mandado de prisão foi expedido. No despacho, afirmou ser prudente atender ao pedido da Promotoria até reavaliação da corte, citando a repercussão do caso e parafraseando o filósofo David MillerDisse que o Judiciário deve garantir a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Também reconheceu erro ao desconsiderar avanços sobre perspectiva de gênero. O recurso será julgado pelo plenário da 9ª Câmara Criminal em 4 de março. O despacho também restabelece a pena da mãe da criança, antes inocentada por omissão.

Defensoria Pública de Minas Gerais tem dois dias para se manifestar. Em fevereiro, o réu havia sido condenado a nove anos por manter relação sexual com menor de 14 anos. Na absolvição, considerou-se que a vítima teria tido relações anteriores e não seria vulnerável. O Código Penal e entendimento do Superior Tribunal de Justiça apontam que consentimento ou experiência prévia são irrelevantes. A decisão gerou críticas dos ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres e da Ordem dos Advogados do BrasilLáuar é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio TJMG. 

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