Pouco mais de um ano após o presidente Donald Trump aplicar tarifas sobre produtos da China, México e Canadá, a Justiça dos EUA suspendeu sobretaxas baseadas na International Emergency Economic Powers Act. Por 6 votos a 3, a Supreme Court of the United States decidiu que o uso da lei de emergência para impor tarifas é inválido. No voto majoritário, o presidente do tribunal John Roberts afirmou que nenhum presidente havia encontrado tal poder na lei, indicando que ele não existe. A norma permite bloquear transações e confiscar bens em emergências nacionais e foi usada pela primeira vez na crise dos reféns no Irã, no fim dos anos 1970. A Corte também destacou que a Constituição dos EUA atribui ao Congresso, e não ao presidente, a competência para criar tributos e tarifas de importação. Mesmo assim, nem todas as tarifas foram anuladas. Caíram, por exemplo, as anunciadas em abril do ano passado e as impostas ao Brasil em agosto. Por outro lado, permaneceram as taxas aplicadas com base na Section 232, justificadas por segurança nacional, como as sobre aço e alumínio. Após a decisão, Trump anunciou nova tarifa de 10% sobre todos os parceiros comerciais.
Ele citou as Section 122 e Section 301 como base. A Seção 122 permite tarifas temporárias por até 150 dias. A Seção 301 autoriza investigações e sanções contra práticas comerciais consideradas injustas. O presidente classificou a decisão como “ridícula” e disse que a Corte apenas anulou um uso específico das tarifas, não todas elas. A Confederação Nacional da Indústria estima que a retirada das sobretaxas de 10% e 40% pode gerar ganho de US$ 21,6 bilhões aos exportadores brasileiros. A entidade destacou cautela e acompanhamento dos efeitos no comércio bilateral. A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro ressaltou a importância de previsibilidade jurídica. Já a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais apontou possibilidade de reembolso das tarifas e alertou para eventuais novas medidas dos EUA.
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