A brecha jurídica para que Estados Unidos e Israel defendam a legalidade do bombardeio contra o Irã é estreita. Pela Carta da ONU, um país só pode atacar outro em caso de legítima defesa ou com autorização do Conselho de Segurança — nenhuma das condições parece presente. O conceito de autodefesa no direito internacional é rigoroso. A norma não permite resposta tardia a ataques antigos nem retaliação preventiva contra ameaças hipotéticas ou distantes. Para configurar legítima defesa, é necessário que haja reação imediata a uma agressão militar em curso ou prestes a ocorrer. Embora Israel e Irã troquem hostilidades há anos, a nova rodada de ataques a Teerã está distante demais no tempo para se enquadrar como defesa imediata. O episódio se aproxima mais de um ataque que inaugura novo ciclo de agressões, oferecendo ao Irã argumento para reagir. Israel e Estados Unidos sustentam duas teses. A primeira é que vêm sendo atacados continuamente por grupos apoiados pelo Irã, como o Hezbollah e os houthis. A segunda é que Teerã se prepararia para usar armas nucleares contra americanos e israelenses.
No caso dos proxies, seria preciso comprovar que atuam sob comando direto político e militar do Irã, sem autonomia própria. Quanto à ameaça nuclear, faltam provas verificadas por órgão internacional independente. Nenhuma agência ligada à energia atômica atestou que o Irã possua bomba nuclear, nem há registros públicos de testes conclusivos. Assim, a acusação de programa nuclear bélico baseia-se sobretudo em informações de inteligência de países adversários, lembrando o precedente da guerra do Iraque em 2002. Diante disso, a tentativa de enquadrar os ataques como legais enfrenta fortes limitações. A ação se aproxima mais do uso unilateral da força, à margem do direito internacional e do multilateralismo que, desde 1945, busca conter conflitos globais.
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