O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Profissional. A decisão foi publicada ontem, 19, pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A ação ocorreu após vandalismo em um outdoor do sindicato em 2020. O painel ficava no Dique do Tororó, em Salvador. A peça criticava o ex-presidente Jair Bolsonaro pela gestão da Covid-19. Além da indenização, o parlamentar pagará honorários advocatícios e custas. O Facebook foi isentado por remover os vídeos após ordem judicial. Segundo o processo, o próprio deputado publicou o ato nas redes sociais. Ele alegou que o cartaz era um crime contra a honra do presidente. A Justiça manteve liminar para excluir definitivamente o conteúdo online. O outdoor dizia: “A morte não pode governar o Brasil. Fora Bolsonaro. Mais de 130 mil mortes e um único culpado”.O juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo afirmou que liberdade de expressão não autoriza destruir patrimônio. Também não permite ataques à honra objetiva de instituições. Na decisão, citou a Constituição Federal e seus limites legais. Segundo ele, manifestação de pensamento não é salvo-conduto para ilícitos. Em 2021 houve acordo sobre danos materiais. O réu ressarciu R$ 5,4 mil ao sindicato. Assim, a reparação patrimonial foi considerada encerrada. Restou apenas a indenização por dano moral. Quando pintou o outdoor, em 2020, ainda não era deputado. Ele foi eleito em 2022 com mais de 39 mil votos.
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