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sábado, 21 de fevereiro de 2026

HOMEM PRATICA ESTUPRO COM MENINA DE 12 ANOS E É ABSOLVIDO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos  acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos. A decisão da 9ª  Câmara Criminal EspecializadaA 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, denunciada por suposta conivência, também foi inocentada. Segundo o colegiado, não houve crime, pois existiria vínculo afetivo consensual, sem violência ou coação, com ciência e concordância dos pais. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que a relação foi pública e teria resultado na formação de núcleo familiar. A decisão contraria entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, que considera irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos. O artigo 217-A do Código Penal tipifica o ato sexual com menor de 14 anos como crime, independentemente de anuência. Apesar disso, os magistrados aplicaram a técnica do “distinguishing”, alegando peculiaridades no caso, como anuência familiar e eventual constituição de família.

Em juízo, a menina disse que chamava o acusado de “marido” e que ele ajudava com alimentos e presentes. O pai também teria conhecimento da relação. A decisão gerou reação política. A deputada Erika Hilton informou ter acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando que não há consentimento válido de criança. O deputado Nikolas Ferreira criticou o precedente e disse que buscará providências no TJMG. Já a deputada Duda Salabert anunciou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sustentando que a decisão relativiza a proteção legal de crianças e adolescentes. O caso reacendeu o debate sobre os limites de interpretação judicial em crimes envolvendo menores. 

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