A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, denunciada por suposta conivência, também foi inocentada. Segundo o colegiado, não houve crime, pois existiria vínculo afetivo consensual, sem violência ou coação, com ciência e concordância dos pais. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que a relação foi pública e teria resultado na formação de núcleo familiar. A decisão contraria entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, que considera irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos. O artigo 217-A do Código Penal tipifica o ato sexual com menor de 14 anos como crime, independentemente de anuência. Apesar disso, os magistrados aplicaram a técnica do “distinguishing”, alegando peculiaridades no caso, como anuência familiar e eventual constituição de família.
Em juízo, a menina disse que chamava o acusado de “marido” e que ele ajudava com alimentos e presentes. O pai também teria conhecimento da relação. A decisão gerou reação política. A deputada Erika Hilton informou ter acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando que não há consentimento válido de criança. O deputado Nikolas Ferreira criticou o precedente e disse que buscará providências no TJMG. Já a deputada Duda Salabert anunciou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sustentando que a decisão relativiza a proteção legal de crianças e adolescentes. O caso reacendeu o debate sobre os limites de interpretação judicial em crimes envolvendo menores.
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