A Polícia Federal cumpriu, hoje, 27, mandado de busca e apreensão contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, que também o afastou do cargo. Foram apreendidos documentos e computadores no tribunal. Magid ganhou repercussão ao votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, em Indianópolis (MG). Em 11 de fevereiro, ele entendeu haver “vínculo afetivo consensual” entre acusado e vítima, contrariando jurisprudência. A decisão gerou forte reação. Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o próprio desembargador voltou atrás, restabeleceu a condenação e determinou a prisão do homem e da mãe da menina. Segundo a Corregedoria do CNJ, ao investigar possível decisão “teratológica”, surgiram indícios de crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado, quando atuava como juiz em Ouro Preto e Betim.
Ao menos cinco vítimas já foram ouvidas, inclusive uma residente no exterior. Parte dos fatos pode estar prescrita, mas há relatos recentes ainda sob apuração. O afastamento cautelar visa garantir investigação sem interferências. O CNJ ressaltou que o procedimento não implica juízo prévio de culpa. O caso original começou em abril de 2024, quando o homem foi preso em flagrante e admitiu relações com a menina. Em novembro de 2025, ele e a mãe foram condenados a nove anos e quatro meses. Ao julgar recurso da Defensoria, a 9ª Câmara absolveu ambos por maioria, com voto divergente da desembargadora Kárin Emmerich. O Código Penal prevê que relação com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
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