O ministro Gilmar Mendes, do STF, em medida cautelar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias, denominadas de penduricalhos, no Tribunal de Justiça e no Ministério Público. Assim, ficam anuladas as leis estaduais ou atos administrativos internos que sacramentaram o benefício. Mendes afirmou que o CNJ e o CNMP devem limitar suas atuações na regulamentação do que existe na legislação federal, sem atribuir vantagens para seus membros. Ressaltou o ministro: "Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Na decisão do ministro está fixado o cronograma para interrupção dos pagamentos: 60 dias para benefícios fundados em leis estaduais e 45 dias para verbas originadas de atos administrativos ou normas secundárias. Amanha, 25, os membros do STF definirão sobre o cumprimento do teto constitucional, de conformidade com decisão anterior do ministro Flávio Dino, responsável pela suspensão dos penduricalhos.
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