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domingo, 22 de fevereiro de 2026

CORREGEDORIA PENE EXPLICAÇÃO SOBRE JULGAMENTO DE MENOR

A maior VERGONHA é que a LEI NÃO PERMITE, já classifica como Estupro de  Vulnerável e já tem Súmula do STJ sobre a questão… mas uns malditos de  toga, ditos iluminados, “interpretam”A Corregedoria Nacional de Justiça cobrou, ontem, 21, explicações sobre o julgamento que absolveu um adulto acusado de estuprar uma menina de 12 anos em 2024. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o desembargador Magid Nauef Láuar têm cinco dias para prestar informações. O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a notícia indica fatos que precisam ser esclarecidos e decretou sigilo na apuração. Láuar, da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG, foi relator do caso julgado no dia 11. O réu, hoje com 35 anos, foi absolvido, e a Promotoria deve recorrer. Em nota, o tribunal informou que o processo está em segredo de justiça e que, por estar em andamento e caber recurso, o magistrado não pode se manifestar. O réu havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menina, com quem conviveu e teve uma filha. A defesa pediu absolvição alegando que, apesar de a conduta se enquadrar formalmente como estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias. Depoimentos apontaram que a vítima já teria se relacionado com pessoas mais velhas. A mãe confirmou a versão.

A lei prevê pena de 8 a 15 anos para quem praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. No julgamento, o tribunal reconheceu a prática, mas considerou necessária a análise do contexto antes de punir. A maioria aplicou a técnica do “distinguishing” para afastar, de forma excepcional, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que classifica tais casos como violência. A corte entendeu que a presunção de violência poderia ser afastada se comprovada relação consensual, estável, com apoio familiar e sem coação. No voto, o relator citou vínculo afetivo posterior e manifestação de vontade da vítima já em capacidade civil. Láuar afirmou que o acusado teria 20 anos à época dos fatos; a menina tinha 12. Ele descreveu o caso como relação entre jovens namorados e formação de núcleo familiar, defendendo julgamento individualizado. Concluiu não haver grau de ofensividade suficiente para justificar intervenção penal. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator. Houve divergência. A desembargadora Kárin Emmerich criticou os fundamentos, apontando viés patriarcal e sexista.

 

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