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domingo, 30 de dezembro de 2018

MINISTRO NEGA HABEAS CORPUS A EX-BISPOS

O ministro Edson Fachin, do STF, negou três Habeas Corpus que pedia a absolvição de três ex-bispos da Igreja Renascer, acusados pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Trata-se de processo contra Lenice Lemos São Bernardo, que, na condição de vereadora de São Paulo, exigia de seus assessores repasse de parte dos vencimentos para sua conta, de seu marido e de sua filha, que serviam para pagamento de despesas pessoais.

MINISTRO HOMOLOGA DELAÇÃO CONTRA RENAN

A delação de Jorge Luz, lobista da Petrobrás e operador do MDB, depois de um ano de negociações com a Procuradoria, foi homologada, em novembro, pelo ministro Edson Fachin; o acordo é mantido em segredo; nas declarações, o delator noticia que foram repassadas propinas milionários ao senador Renan Calheiros, Jader Barbalho, Silas Rondeau e ao deputado federal Aníbal Gomes; o lobista diz ainda que repassou R$ 11.5 milhões, segundo o Jornal "O Globo"

PRIMEIRA DENÚNCIA CONTRA JOÃO DE DEUS

O Ministério Público de Goiás apresentou, na sexta, 28/12, a primeira denúncia contra o médium João de Deus, pela prática de violação sexual e estupro de vulnerável. A peça será apreciada pelo juiz da Comarca. O órgão ministerial já colheu 78 depoimentos de mulheres que afirmam terem sido vítimas dos abusos sexuais do médium, mas calcula-se que há 260 mulheres que acusam João de Deus. 

João de Deus está detido desde 16/12 e na sexta feira foi decretado o bloqueio de R$ 50 milhões, para assegurar reparação de danos potenciais às vítimas.

ESTADOS CONTINUAM CONCEDENDO AUXÍLIO-MORADIA

As unidades federadas continuam gastando muito com a concessão do auxílio-moradia para deputados estaduais . O benefício foi recentemente limitado, no meio do judiciário, que concedia até mesmo ao juiz que tinha imóvel próprio no local de trabalho. No Legislativo nada mudou, pois os Estados prosseguem creditando o benefício nas contas dos deputados. A Bahia é quem mais gasta com a concessão do auxílio-moradia, no total de R$ 3 milhões anualmente. Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás, Rondônia, Tocantins e Bahia mantém o auxílio-moradia, mesmo para os deputados que possuem imóveis próprios, como é o caso, por exemplo, do ex-presidente da Assembleia, eleito senador Angelo Coronel, que possui imóvel próprio de alta categoria, avaliado em R$ 4 milhões, mas recebe mensalmente R$ 4.028,00 a título de auxílio-moradia. 

Nove das 26 Assembleias Legislativas pagam o benefício aos seus deputados. E não haverá alteração, a despeito do aumento dos salários dos deputados a partir de janeiro/2019; continuarão, diferentemente dos magistrados, a receber o mesmo valor do auxílio-moradia, independentemente de possuirem um ou mais imóveis nas capitais, onde trabalham. A informação é da Folha de São Paulo.

CNJ CONTRA NEPOTISMO

O CNJ publicou, na sexta feira, 28/12, recomendações para impedir o nepotismo no Judiciário. Trata-se de recomendar a não indicação de nomes de cônjuges, companheiros ou parentes de advogados ou membros do Ministério Público para compor lista do quinto constitucional nos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Eleitoral e na Justiça dos Estados.

sábado, 29 de dezembro de 2018

JUIZ APREENDE OBRAS DE ARTE DE EX-PRESIDENTE

O juiz Cláudio Bonadio determinou apreensão de mais de 30 obras de arte, pertencente à ex-presidente da Argentina, atualmente senadora Cristina Kirchner, acusada de receber milhões em propina e de comandar organização criminosa. A ex-presidente só não foi presa porque tem imunidade parlamentar, já que é senadora.

AÇÕES INCONSTITUCIONAIS DA BAHIA

O Plenário do STF julgou, na última sessão do ano, em 19/12, duas ADIs, declarando inconstitucionais duas leis da Bahia. A ADI n. 5473, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, CFOAB, foi procedente à unanimidade, decretando inconstitucional o art. 1º da Emenda Constitucional n. 21/2014 da Constituição do Estado da Bahia. O dispositivo criava o subsídio mensal e vitalício para os ex-governadores do Estado da Bahia. 

Outra ADI de n. 5776 foi julgada procedente para declarer inconstitucional o parágrafo único do art. 13 da Lei Estadual n. 6.677/1994, que dava preferência a candidato que tivesse mais tempo de serviço prestado ao Estado, em caso de emparte na classificação de concursos promovidos pelo Estado.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

REVOGADA PRISÃO DE JOÃO DE DEUS

O juiz Wilson Safatle, substituto de 2º grau no Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu liminar em Habeas Corpus, requerido pelos advogados de João de Deus; a prisão foi substituída por prisão domiciliar e fiança de R$ 1 milhão. O Habeas Corpus referia-se a apreensão de armas e dinheiro na casa de João de Deus. 

O médium continuará preso, depois que o Tribunal de Justiça de Goiás e o STJ negaram-lhe Habeas Corpus nas acusações de abuso sexual; cabe agora ao STF analisar o pedido.

PRESCRIÇÃO EM PROCESSO DE ENERGIA ELÉTRICA: 10 ANOS

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu norma da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, que reduziu o prazo prescricional para devolução de valores cobrados a maior para três anos; o juiz da 19ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar em Ação Civil Pública para alongar o prazo para 10 anos e não os três fixados pela ANEEl. O magistrado reconhece a vigência do prazo de dez anos fixado pelo art. 205 do Código Civil.

FECHAMENTO DO GOVERNO PARALISA PROCURADORIA

Depois que o presidente Donald Trump recusou-se em assinar a lei orçamentária, em 21 de dezembro, porque o Congresso negou-lhe a verba de US$ 5 bilhões para construção de um muro entre o México e os Estados Unidos, o país está paralisado em vários órgãos. A Procuradoria pede aos juízes para "colocar todos os procedimentos judiciais em pausa, até que os procuradores possam retomar suas funções normais nos contenciosos civis". 

Os tribunais federais dispõem de recursos para as próximas três semanas, após o que, se a situação continuar, terão de fechar as portas. A medida deixou milhares de funcionários públicos federais sem dinheiro no fim do ano. 

CNJ CONTROLA TRIBUNAIS

O ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, baixou a Recomendação n. 32, na qual recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados apresentar ao CNJ anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário dos Estados. Na mesma Recomendação sugere aos Tribunais de Justiça que se abstenham de realizer qualquar ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias estaduais.

EXAME DA ORDEM PODE SER EXTINTO

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, já manifestou contra o Exame da Ordem; os questionamentos referem-se à qualidade do processo avaliativo para bacharéis em Direito. Afinal, depois de cinco anos, na faculdade, depois de submeter-se ao exame final, depois do Trabalho de Conclusão do Curso e após colar grau, o bacharel descobre que o certificado não lhe confere a prerrogativa de exercer sua profissão. Assim, o Exame da Ordem importa em definir que o curso ao qual o bacharel foi submetido não tem valor algum. O que se tem de buscar é aprimorar e fiscalizar o ensino nas faculdades. 

Diferente é o tratamento com outras carreiras, a exemplo da medicina do odontólogo, do engenheiro que não se submetem a essa ingerência inapropriada para permitir o exercício da profissão.