A Lei 15.479/26, que institui o chamado Pix Pensão, cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia para reduzir a inadimplência e evitar a judicialização recorrente. Pela nova regra, o juiz poderá determinar que o banco faça o débito mensal diretamente da conta do devedor via Pix e, na falta de saldo, autorizar o bloqueio de bens. Especialistas avaliam que a medida aumenta a segurança e a previsibilidade dos pagamentos, especialmente para devedores autônomos, empresários e trabalhadores informais, além de reduzir a necessidade de novas ações judiciais a cada atraso. Apesar dos avanços, advogados apontam limitações. A lei não resolve casos em que o devedor muda de emprego sem comunicar a Justiça, exigindo novas buscas para localizar a fonte de renda. Também há preocupação com a ocultação patrimonial por meio de contas em nome de terceiros, o que pode dificultar a execução.
Entre as sugestões para ampliar a eficácia da norma estão a criação de um cadastro nacional de alimentantes e a integração entre Conselho Nacional de Justiça, Banco Central e instituições financeiras para identificar fraudes e rastrear movimentações suspeitas. Na avaliação dos especialistas, o Pix Pensão representa um avanço importante para garantir o pagamento da pensão alimentícia e proteger os beneficiários, mas sua efetividade dependerá de mecanismos adicionais de fiscalização e controle.
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