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sábado, 14 de maio de 2016

PRIVATIZADOS, MAS SEM DELEGATÁRIOS

Cartório é designação genérica para denominar as serventias judiciais, que compreendem os cartórios dos juízos e as secretarias dos tribunais; nas serventias extrajudiciais funcionam os serviços notariais e de registros, que são órgãos técnicos destinados a garantir a publicidade, autenticidade e segurança dos atos jurídicos, praticados em caráter privado por delegação do Poder Público; a Lei n. 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, regulamenta essa atividade. Os serviços desenvolvidos pelos delegatários são dotados de fé pública e cabe ao Poder Judiciário fiscalizá-los. 

A Constituição Federal também trata do assunto para exigir concurso público de provas e títulos para o exercício das funções notariais e registrais; não se admite que “qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Apesar da fixação desse prazo, a Bahia espera pelo concurso para a habilitação dos delegatários há mais de cinco anos. 

O projeto de privatização, encaminhado pelo Tribunal à Assembleia Legislativa, em 2009, previa a entrega gradual dos cartórios extrajudiciais à iniciativa privada, delegando inicialmente apenas aqueles cartórios sem titulares e os demais ocorreriam na medida em que fossem ficando vagos, sempre com a indispensabilidade de concurso público. O CNJ endossou o entendimento do Tribunal, mas a Casa Legislativa promoveu inúmeras alterações, através de emendas, resultando, ao final, na Lei n. 12.352, de 8 de setembro de 2011, que privatizou, de uma só vez, todos os cartórios extrajudiciais do estado. Essa lei foi aprovada à unanimidade e sancionada pelo ex-governador Jaques Wagner. O estado da Bahia foi o último a privatizar os cartórios extrajudiciais;

Essa lei estadual foi considerada inconstitucional, no que se refere à migração de uma atividade pública para privada sem concurso específico; a Presidência do Tribunal, em 2011, solicitou à Procuradoria Geral da República estudos para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, porque materia de sua competência; todavia, o tempo passou e a Procuradoria não ingressou com a ação, questionando a constitucionalidade. 

A lei facultou aos servidores, na titularidade das serventias, a opção de deixar a função pública e ocupar o serviço notarial ou registral, em caráter privado, mesmo sem terem submetido a concurso específico; fixou o prazo de 120 dias para que houvesse a migração do setor público para o privado; houve opção de apenas 10% dos servidores concursados; isso implica afirmar que 90% dos cartórios, mais de 1.300 unidades, continuam sendo mantidos pelo Judiciário, quando deveriam sustentar-se com a própria arrecadação dos serviços prestados. Calcula-se que o Tribunal tenha um gasto anual desnecessário e fruto de sua incúria de quase 70 milhões. 

Com a omissão da Procuradoria, os servidores concursados anteriormente, no regime jurídico público, passaram a exercer uma função privada, sem o certame específico. Restou ao Tribunal, através do Conselho da Magistratura, editar a Resolução n. 01/2012, que “declara privadas as unidades de serviços notariais e de registro do Estado da Bahia e dá outras providências.”

Eram 1.463 cartórios extrajudiciais instalados, sendo 50 na capital e 1.413 no interior do estado; houve delegação e apenas 145 servidores habilitaram para prestação dos serviços notariais e registrais. Assim, 90% dos cartórios continuaram sendo ocupados por servidores do Judiciário, apesar de privatizados. A Lei de Organização Judiciária do Estado prevê a existência de 1.477 cartórios extrajudiciais, diferentemente dos 1.463 instalados. Assim, de acordo com a lei de 2007 deverá haver delegação para todos os cartórios inclusive aqueles que foram criados e não instalados.

O Registro Civil de Nascimento e a Certidão de Óbito são os serviços mais procurados pela maioria da população e nada se paga por essa atividade, daí a dificuldade que o Judiciário terá para delegar tais cartórios, principalmente nas pequenas Comarcas e nos distritos judiciários. Muitos deles funcionam nas residencias dos servidores ou são transferidos para a sede da Comarca distante até 80 quilômetros, como é o caso de Ourolândia, distrito de Jacobina. Outros foram desativados ou não instalados a exemplo do Cartório do distrito judiciário de Sambaituba, em Ilhéus, ou do distrito judiciário de Mirandela da Comarca de Ribeira do Pombal. O descumprimento da lei, constrange o cidadão a deixar sua casa, andar 80 quilômetros para fazer o registro do nascimento do filho, o registro do óbito de um parente ou mesmo para obter uma certidão. 

Levantamento constatou que, no ano de 2011, os cartórios extrajudiciais, que foram delegados, na Bahia, arrecadavam em torno de 60% de toda a receita. Assim, haverá desinteresse na ocupação dos cartórios, não delegados, porquanto a receita de todos os demais não ultrapassa a 40%.

Daí o advento da Lei estadual n. 12.352/2011 que criou o Fundo Especial de Compensação – FECOM -, de caráter privado, destinado ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos regitradores civis de pessoas naturais, bem como para promover compensação financeira às serventias notariais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação suficiente ao funcionamento e renda minima do delegatário. A Lei n. 13.555 de 29/04/2016, alterou dispositivos da Lei n. 12.352/2011 para autorizar o uso dos recursos do Fundo Especial de Compensação, FECOM, para “custeio das despesas com pessoal dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, enquanto não houver a outorga da totalidade dessas unidades extrajudiciais…”.

Salvador, 14 de maio de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

DENÚNCIA NÃO IMPEDE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO

O fato de candidato, em concurso publico, responder a processo criminal de  não constitui motivo suficiente para impedir sua participação no certame. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, quando um dos participantes para o Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar foi eliminado, porque denunciado pelo Ministério Público. Entenderam os desembargadores que a decisão extrapola o razoável, porque indispensável a condenação por sentença transitada em julgado para a restrição. 

O recurso extraordinário, que tem repercussão geral, e provoca o sobrestamento de 255 demandas de casos semelhantes, está no STF e o relator, ministro Luis Roberto Barroso, seguido pelo ministro Edson Fachin, mantiveram o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Suspendeu-se o julgamento com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

SENADO AFASTA PRESIDENTE

Por 55 votos a favor e 22 contra, o Senado admitiu o processo de impeachmet contra a presidente Dilma Rousseff, afastando-a do cargo por até 180 dias, periodo no qual deverá ser feita a instrução do processo para julgamento final. O parecer do relator da Comissão Especial do Impeachment, senador Antonio Anastasia, concluiu que há indícios suficientes do cometimento do crime de responsabilidade, além do descuido na execução da política fiscal, praticado pela presidente. 

A Comissão Especial procederá à instrução do processo com a defesa de Dilma e votará novo parecer do relator, envolvendo o mérito do impeachment, sobre o qual o Plenário manifestará, necessitando de maioria simples; a última fase é o julgamento propriamente dito, quando serão ouvidas a defesa e a acusação. O presidente do STF, que comanda a sessão de votação no Senado, precisando de dois terços da composição da Casa para decretação da perda do mandado e suspensão dos direitos políticos por oito anos. 

O vice-Presidente Michel Temer assume hoje mesmo, 12/4, a presidencia da República, em caráter interino, até o julgamento final do processo.

MENOS SERVIDORES (18 APOSENTADORIAS)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 12/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

CARMNA LIMA PEREIRA DA ROCHA, Escrivã da Comarca de Barreiras;

TERESA BRITO FERREIRA, Administradora do Fórum da Comarca de Ibirataia;

MARIA DE LOURDES PORTELA PINTO, Administradora do Fórum da Comarca de Pojuca;

TANIA MARIA ALVES PEREIRA BARRETO, Escrevente de Cartório da Comarca de Irecê;

ROSANGELA BORGES MELO, Escrevente de Cartório da Comarca de Lauro de Freitas;

CLÓVIS PEREIRA MACEDO, Escrevente de Cartório da Comarca de Ruy Barbosa;

EDNO MACHADO DA LUZ SEVERO, Escrivão da Comarca de Ruy Barbosa;

LAURA BORGES MADEIRA, Agente de Proteção ao Menor da Comarca de Ruy Barbosa; 

DALKA MORAES ALMEIDA, Escrevente de Cartório da Comarca de Boa Nova;

LUZIA ANTONIA ROCHA REIS DE SOUZA, Escrevente da Comarca de Eunápolis;

MARLENE PACHECO CUNHA SANTOS, Escrevente da Comarca de Capim Grosso;

SILVANA SANTOS SILVA, Escrevente da Comarca de Buerarema;

JEIZA MARIA LEMOS DE MACÊDO, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ilhéus;

ANA ISIS LAURINE MEIRA, Técnica de Nível Superior da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

ILMA SOUSA MOREIRA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador;

MARIA RIBEIRO DA SILVA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador;

MARIA TEREZA CARVALHO VALVERDE, Técnica de Nível Superior da Comarca de Salvador;

WILSON ARAÚJO DOS SANTOS, Digitador da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

DESEMBARGADORA SOLTA PRESOS E É PROCESSADA

A desembargadora Kenarik Boujikian responderá a processo disciplinar, porque expediu alvarás de soltura para presos que já tinham cumprido suas penas. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a competência para esse ato é do colegiado. 

A defesa assegura que essa é materia que pode ser decidida monocraticamente, mas mesmo assim a desembargadora levou todos os processos para o colegiado.

STF MANDA SENADO PROSSEGUIR

A Advocacia-Geral da União ingressou com Mandado de Segurança para interromper a sessão do Senado e anular o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. O advogado Eduardo Cardozo fundamentou seu pedido na decisão da Corte que considerou desvio de finalidade a atuação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que foi afastado. 

O relator, ministro Teori Zavascki, negou o pedido, porque não se comprovou vingança de Eduardo Cunha na condução do processo que foi pautado dentro dos limites da oposição política com o governo. Ademais, o ato questionado mereceu aprovação de 370 deputados. Eduardo Cardozo continua insistindo em resolver o problema através da judicialização, não acatando a decisão política dos parlamentares. 

Anteriormente, o presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, absurdamente, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União, protocolado em 25/4, e anulou a votação do impeachment, sob o fundamento de que “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”.

Houve manifestações contrariando a decisão de Maranhão, e, ao final, o presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou de ilegal e intempestiva a decisão tomada pelo presidente interino da Câmara dos Deputados. O próprio Waldir Maranhão revogou seu ato. 

Por outro lado, o ministro Luiz Fux decidiu, na sexta feira, dia 6/5, e extinguiu Mandado de Segurança impetrado pelo deputado Paulo Teixeira, requerendo a anulação da votação da Câmara; também a ministra Rose Weber, na segunda feira, 9/5, negou Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Rafael Fachinello, buscando anulação do impeachment. 

O Senado deverá decidir ainda hoje se afasta a presidente Dilma Rousseff por 180 dias, período no qual procederá à instrução do processo de impeachmet para afastamento definitivo.

FALTA DE RECURSOS NÃO JUSTIFICA AUSÊNCIA DE OFICIAL

Depois de muitas denúncias do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, mostrando a grande defasagem de servidores na carreira, o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça mantenha em cada Comarca ao menos um Oficial de Justiça efetivo, abstenha-se de fazer designações e estude as necessidades de meirinhos nas unidades judiciais, encaminhando, em seguida, projeto de lei à Assembleia Legislativa para criação de cargos efetivos.

O relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias expôs: “A compreensível dificuldade financeira não autoriza a perpetuação do problema e nem retira do tribunal a sua obrigação de envidar esforços para reformular sua esturura de pessoal e, finalmente, deixar de designar Oficial de Justiça de forma ad hoc”. 

Essa decisão do CNJ já tinha sido apreciada pelo próprio Tribunal de Justiça do Ceará, em dezembro/2015, proibindo a designação de Oficial de Justiça ad hoc. A Portaria n. 2.486/2015 determina que as comunicações dos atos processuais devem ser realizadas, prioritariamente, por meio eletrônico ou pelos Correios, em respeito às determinações do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 222, 224 e 239 do Código de Processo Civil. 

Na Bahia, grande parte das comarcas não dispõem de Oficial de Justiça e, indevidamente, são designados outros servidores para substituir os meirinhos. É o que ocorre com Milagres, Camacan, Encruzilhada, Inhambupe e muitas outras.

terça-feira, 10 de maio de 2016

ELEIÇÕES MUNICIPAIS AMEAÇADAS

O corte de R$ 245,6 milhões do total de R$ 750 milhões no orçamento do TSE está criando dificuldades para realização das eleições municipais de outubro. O ministro Gilmar Mendes, que assume a presidência no próximo dia 12/4, disse que a situação é bastante dificil. Esclareceu que não há diálogo com o governo, porque dirigentes de órgãos do Executivo estão deixando os cargos diante do impeachment. 

Enquanto houve diminuição nas verbas para o TSE, foram triplicados os recursos para o fundo partidário.

MINISTRA DESISTE

A ministra Nancy Andrighi comunicou aos seus pares que não se habilitará à presidência do STJ; a corregedora nacional de Justiça é a primeira em ordem de antiguidade e portanto teria assegurada o direito de comandar o tribunal nos próximos dois anos; afirma, entretanto, que prefere estudar e julgar, daí porque quer retornar à jurisdição.

A ministra Laurita Vaz, segunda colocada, deverá assumir a presidência do STJ, o ministro Humberto Martins será vice-presidente e João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

RENAN: É BRINCADEIRA COM A DEMOCRACIA

O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, surpreendeu a todos, acolhendo pedido da Advocacia-Geral da União, protocolado em 25/4, e anulando a votação do impeachment, sob o fundamento de que “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”.

Segundo o secretário da mesa diretora da Câmara, Beto Mansur, o pedido apreciado por Maranhão, foi protocolado foram do prazo, daí porque a mesa não analisou o requerimento da Advocacia-Geral da União. 

O presidente da comissão especial do impeachment, senador Raimundo Lira, classificou o ato de Maranhão como equivocado e de cunho politico. Esclareceu: “no momento em que a Câmara protocolou a denúncia no senado, a Câmara perdeu qualquer ingerência sobre o processo de impeachment”.

O presidente da OAB nacional, Clauio Lamachia disse que o departamento jurídico da entidade estuda a possível judicialização do caso, ingressando com mandado de segurança no STF contra a decisão monocrática de Waldir Maranhão. 

O presidente do senado, Renan Calheiros, classificou de ilegal e intempestiva a decisão tomada pelo presidente interino da Câmara dos Deputados; assegurou que “aceitar esta brincadeira com a democracia seria ficar pessoalmente comprometido com o atraso do processo”. 

O ministro Luiz Fux publicou hoje decisão tomada na sexta feira, dia 6/5, rejeitando mandado de segurança impetrado pelo deputado Paulo Teixeira, requerendo a anulação da votação da Câmara.

A informação é do G-1.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 09/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

EDSON REIS BOMFIM, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Rio de Contas;

VALDEMIRO LOPES RIBEIRO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Formosa do Rio Preto;

ELIENE PEREIRA DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

GUELDA GAMA DUATE, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

VALDINÉA ALVES SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Barro Preto;

MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS SIQUEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

MARINALVA DE JESUS CAMPOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Tucano;

RAIMUNDA SANTOS CAMPOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaira;

HELENA FARIAS ARAÚJO TAVARES, Subescrivã da Comarca de Entre Rios;

RITA DE CÁSSIA PEREIRA, Subescrivã da Comarca de Salvador;

MARIA DAS GRAÇAS SALINAS DE OLIVEIRA, Contadora da Comarca de Salvador;

IZABELA ANTUNES OLIVEIRA, Administradora do Fórum da Comarca de Itapetinga; 

MARIA EUNICE SÁ BARRETO SANTOS, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador;

MARIA SÃO PEDRO MOTA SANTANA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador;

MAGNÓLIA LOPES CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador;

ROSANE BRANDÃO VERGNE, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador;

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

domingo, 8 de maio de 2016

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XLI)

ADVOGADA PROCESSA FACULDADE
A advogada Anna Alaburda ingressou com ação judicial contra a Escola de Direito Thomas Jefferson, em San Diego, EE. UU, sob o fundamento de que formou-se há oito anos e não conseguiu emprego; acusa a instituição de fraude e pede a devolução de US$ 150 mil dólares, correspondentes às mensalidades pagas e aos salários que deixou de ganhar. 

Explica que a fraude deu-se porque a faculdade garantiu que certa porcentagem de alunos encontrariam emprego depois de formados. Alega que não teria feito o curso se os números oferecidos pela instituição não fossem verdadeiros. Esclarece que distribuiu 150 currículos para escritórios de advocacia e apenas um desses lhe ofereceu salário bem abaixo do mercado. A notícia foi dada pela Fox News. 

Na defesa, a faculdade assegura que não tem culpa e que faltou esforço da advogada para obter emprego. 

JUIZ PASSA VERGONHA EM LADRÃO
Um juiz de Ohio, EUA, determinou, como pena alternativa para Greg Davenport, a obrigação de exibir um cartaz, pelas ruas da cidade, com a inscrição: “Sou ladrão, roubei de Walmart”. Greg tem 44 anos e tentou furtar um aparelho de TV da rede de supermercado Walmart. Ele confessa que a pena foi melhor do que ira para a cadeia. A informação é da emissora Fox News. 

EXTRAVIO DE GATO: INDENIZAÇÃO
A Justiça de 1º grau de Porto Alegre condenou a TAM ao pagamento de R$ 1.000,00, em virtude do extravio de um gato no voo de Santiago/Chile para Porto Alegre com conexão em São Paulo. A mulher alega que as nove horas de desaparecimento de seu animal ficou com “angústia e sofrimento, configurando dano moral e o dever de indenizar”. A dona do felino diz que não obteve informações objetivas de funcionários da empresa, em São Paulo, onde deveria haver o desembarque do animal para a conexão Porto Alegre. 

A TAM assegura que providenciou hospedagem para a mulher até que fosse encontrado o animal e houve remarcação do voo para Porto Alegre. A dona do gato não ficou satisfeita com a decisão de 1º grau e recorreu para o Tribunal de Justiça; a 12ª Câmara Cível de Porto Alegre, através do relator, seguido pelos outros membros, manteve a sentença, alterando apenas para aumentar o valor da indenização de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00. 

DESPACHO PARA CITAÇÃO DO MORTO
Um advogado em Santo André/SP pediu a citação do “de cujus”. O juiz despachou da seguinte forma: “Para que não se venha alegam cerceamento de direito, venha, em 48 horas improrrogáveis, nova, correta e definitiva emenda à inicial, eis que o “de cujus” encontra-se “nos céus” ou nos “purgatorios”, ou ainda “nos infernos”, não dispondo o Juízo de “dons mediúnicos”para convocá-lo à resposta”. 

ADVOGADO PUNIDO POR EXCESSO DE HONORÁRIOS
O advogado Marc Beaumont, na Inglaterra, combinou honorários para defesa administrativa de uma mulher; incluiu o extra de 250 libras por hora em caso de urgência na atividade.

Durante o curso do trabalho, foram a um hotel, onde tomaram vinho e fizeram sexo. No acerto dos honorários, o advogado incluiu as horas do “vinho” e do “sexo”; a cliente ingressou com ação reclamando indenização de 800 mil libras. 

Salvador, 8 de maio de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.