Especialistas avaliam que a diversidade de motivos demonstra a inexistência de falhas sistêmicas na arbitragem brasileira. Para Gabriel de Britto, os índices são compatíveis com a Lei de Arbitragem e mostram que o Judiciário costuma respeitar as decisões arbitrais, intervindo apenas em situações excepcionais. Ricardo Aprigliano afirma que o Judiciário permanece favorável à arbitragem, mas alerta para o aumento de ações anulatórias usadas como estratégia por partes derrotadas. Já Carlos Alberto Vilela Sampaio considera que o controle judicial é residual e compatível com um sistema que preserva a autonomia da arbitragem, garantindo segurança jurídica ao exigir elevado ônus probatório para quem busca anular uma sentença. O levantamento considerou apenas acórdãos que discutiam efetivamente a anulação de sentenças arbitrais, excluindo decisões sobre questões processuais ou embargos repetitivos, totalizando 154 julgados analisados.
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