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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

SENTENÇAS ARBITRAIS ANULADAS


Nos últimos cinco anos, os tribunais brasileiros anularam integralmente sentenças arbitrais em 14,3% dos acórdãos sobre o tema, enquanto 6,5% tiveram anulação parcial. Em 58,4% dos casos, as decisões arbitrais foram mantidas, e 20,8% nem chegaram ao mérito da discussão. Levantamento da Consultor Jurídico, com apoio do advogado e árbitro Gabriel de Britto Silva, analisou 154 acórdãos entre maio de 2021 e maio de 2026 nos cinco maiores Tribunais de Justiça e no STJ. Desses, 122 examinaram efetivamente o mérito: 90 mantiveram a sentença arbitral, 22 a anularam totalmente e dez parcialmente. Os fundamentos das anulações são variados, sem um padrão predominante. A principal causa foi a violação do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal, presente em nove decisões. Em seguida aparecem a extrapolação dos limites da convenção de arbitragem (sete casos), a invalidade da cláusula compromissória (seis), falhas no dever de revelação do árbitro (três) e ausência de fundamentação da sentença (dois).

Especialistas avaliam que a diversidade de motivos demonstra a inexistência de falhas sistêmicas na arbitragem brasileira. Para Gabriel de Britto, os índices são compatíveis com a Lei de Arbitragem e mostram que o Judiciário costuma respeitar as decisões arbitrais, intervindo apenas em situações excepcionais. Ricardo Aprigliano afirma que o Judiciário permanece favorável à arbitragem, mas alerta para o aumento de ações anulatórias usadas como estratégia por partes derrotadas. Já Carlos Alberto Vilela Sampaio considera que o controle judicial é residual e compatível com um sistema que preserva a autonomia da arbitragem, garantindo segurança jurídica ao exigir elevado ônus probatório para quem busca anular uma sentença. O levantamento considerou apenas acórdãos que discutiam efetivamente a anulação de sentenças arbitrais, excluindo decisões sobre questões processuais ou embargos repetitivos, totalizando 154 julgados analisados.

 

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