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quarta-feira, 11 de maio de 2016

FALTA DE RECURSOS NÃO JUSTIFICA AUSÊNCIA DE OFICIAL

Depois de muitas denúncias do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, mostrando a grande defasagem de servidores na carreira, o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça mantenha em cada Comarca ao menos um Oficial de Justiça efetivo, abstenha-se de fazer designações e estude as necessidades de meirinhos nas unidades judiciais, encaminhando, em seguida, projeto de lei à Assembleia Legislativa para criação de cargos efetivos.

O relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias expôs: “A compreensível dificuldade financeira não autoriza a perpetuação do problema e nem retira do tribunal a sua obrigação de envidar esforços para reformular sua esturura de pessoal e, finalmente, deixar de designar Oficial de Justiça de forma ad hoc”. 

Essa decisão do CNJ já tinha sido apreciada pelo próprio Tribunal de Justiça do Ceará, em dezembro/2015, proibindo a designação de Oficial de Justiça ad hoc. A Portaria n. 2.486/2015 determina que as comunicações dos atos processuais devem ser realizadas, prioritariamente, por meio eletrônico ou pelos Correios, em respeito às determinações do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 222, 224 e 239 do Código de Processo Civil. 

Na Bahia, grande parte das comarcas não dispõem de Oficial de Justiça e, indevidamente, são designados outros servidores para substituir os meirinhos. É o que ocorre com Milagres, Camacan, Encruzilhada, Inhambupe e muitas outras.

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