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quarta-feira, 11 de maio de 2016

STF MANDA SENADO PROSSEGUIR

A Advocacia-Geral da União ingressou com Mandado de Segurança para interromper a sessão do Senado e anular o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. O advogado Eduardo Cardozo fundamentou seu pedido na decisão da Corte que considerou desvio de finalidade a atuação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que foi afastado. 

O relator, ministro Teori Zavascki, negou o pedido, porque não se comprovou vingança de Eduardo Cunha na condução do processo que foi pautado dentro dos limites da oposição política com o governo. Ademais, o ato questionado mereceu aprovação de 370 deputados. Eduardo Cardozo continua insistindo em resolver o problema através da judicialização, não acatando a decisão política dos parlamentares. 

Anteriormente, o presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, absurdamente, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União, protocolado em 25/4, e anulou a votação do impeachment, sob o fundamento de que “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”.

Houve manifestações contrariando a decisão de Maranhão, e, ao final, o presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou de ilegal e intempestiva a decisão tomada pelo presidente interino da Câmara dos Deputados. O próprio Waldir Maranhão revogou seu ato. 

Por outro lado, o ministro Luiz Fux decidiu, na sexta feira, dia 6/5, e extinguiu Mandado de Segurança impetrado pelo deputado Paulo Teixeira, requerendo a anulação da votação da Câmara; também a ministra Rose Weber, na segunda feira, 9/5, negou Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Rafael Fachinello, buscando anulação do impeachment. 

O Senado deverá decidir ainda hoje se afasta a presidente Dilma Rousseff por 180 dias, período no qual procederá à instrução do processo de impeachmet para afastamento definitivo.

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