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terça-feira, 9 de setembro de 2025

TENTATIVA DE GRILAGEM NO MUNICÍPIO DE COCOS

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), apura indícios de grilagem, fraude processual e uso de documentos falsos no município de Cocos, Oeste da Bahia. A investigação levou ao bloqueio preventivo de três matrículas no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). O caso começou em janeiro de 2024, quando o interventor do cartório, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, comunicou pedido suspeito de retificação da matrícula nº 1.512, feito por Nestor Hermes, que pretendia ampliar a área de 4.034 para 4.331 hectares. Foram identificadas irregularidades: Hermes utilizava outro CPF vinculado a propriedades já atingidas por indisponibilidade de bens no CNIB, referente a execução fiscal no TRF1. Além disso, perícia mostrou que a área a ser retificada coincidia com imóveis do empresário. Investigação do Incra constatou cancelamento de certificações em 5 de janeiro de 2024 e possível manipulação no sistema para liberar nova certificação em nome de Hermes, agora com CPF sem restrições. A Receita Federal confirmou a existência de múltiplos CPFs e cancelou os antigos, mantendo apenas um válido. Também recomendou que a indisponibilidade fosse vinculada ao novo documento.

O juiz assessor da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou bloqueio das matrículas e solicitou informações ao cartório, ao TRF1 e ao Ministério Público. A defesa de Hermes pediu desbloqueio, alegando que não há sobreposição de áreas e que o uso do novo CPF e o cancelamento das certificações foram atos legais. Sustentou ainda que a ordem de indisponibilidade perdeu efeito após decisão judicial de abril de 2024, que reconheceu prescrição do crédito tributário. O corregedor então determinou que o atual interventor, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, faça levantamento registral detalhado das matrículas com base no georreferenciamento. O Ministério Público Estadual e Federal foram novamente acionados para se manifestar. 

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