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segunda-feira, 29 de setembro de 2025

RADAR JUDICIAL

FORTUNA DE TRUMP QUASE DOBRA EM UM ANO

O presidente dos EUA, Donald Trump, quase dobrou sua fortuna em um ano, segundo a Forbes. O patrimônio saltou de US$ 3,9 bilhões em 2024 para US$ 7,3 bilhões (R$ 39 bi). A valorização foi de 87%, puxada principalmente por criptomoedas. Negócios de Trump no setor renderam cerca de US$ 2 bilhões após sua vitória eleitoral. Ele também recuperou US$ 500 milhões ao derrubar uma condenação por fraude em Nova York. Seu negócio de licenciamento cresceu US$ 400 milhões, antes estagnado. A Forbes aponta que empreendedores estrangeiros disputam contratos com o presidente. Esse movimento reforçou ainda mais seus ganhos em 2025. Segundo a revista, nunca houve aumento tão expressivo em sua fortuna. Com mandato em andamento, a expectativa é que mais bilhões se somem ao patrimônio. 

PONTE MAIS ALTA DO MUNDO

A ponte mais alta do mundo, na China, foi inaugurada ontem, 28, após três anos de obras, segundo a imprensa oficial. Localizada a 625 metros acima de um rio, a Ponte do Grande Cânion de Huajiang fica na província de Guizhou, no sul do país. Ela supera a Ponte de Beipanjiang, com 565 metros, que agora passa a ser a segunda mais alta do mundo. Imagens de drones mostraram veículos cruzando a estrutura, cujas torres azuis estavam parcialmente cobertas por nuvens. Autoridades, engenheiros e curiosos participaram da cerimônia de abertura. Segundo o governo, a nova ponte reduz o tempo de travessia de duas horas para apenas dois minutos. A China vem ampliando seu investimento em grandes obras de infraestrutura nas últimas décadas. Esse processo acompanha a rápida expansão econômica e urbanística do país. A província de Guizhou tem-se destacado nesses projetos. Quase metade das 100 pontes mais altas do mundo está localizada ali. A Ponte do Grande Cânion de Huajiang torna-se agora símbolo dessa estratégia. E reforça a liderança chinesa em mega-construções de engenharia.

EX-MINISTRO É CONDENADO A MORTE

O ex-ministro da Agricultura da China, Tang Renjian, foi condenado à morte por corrupção, pena suspensa por dois anos devido à confissão, cooperação e arrependimento. Também perdeu vitaliciamente seus direitos políticos e teve os bens confiscados. Entre 2007 e 2024, usou cargos para beneficiar terceiros em contratos e aprovações, recebendo mais de 268 milhões de yuans. O Tribunal de Changchun considerou as ações como suborno. Renjian aceitou a sentença e não recorrerá; valores recuperados foram direcionados para o tesouro nacional. Sua carreira começou nos anos 1980, e chegou a ministro em 2020, sendo investigado em 2024. O caso integra a campanha anticorrupção de Xi Jinping, lançada em 2012, que mira líderes e empresas estatais. A Comissão Central de Inspeção Disciplinar conduz as investigações. A campanha busca mostrar que nem altos oficiais têm imunidade. Xi reforçou regras de austeridade e vigilância sobre membros do partido. A corrupção, segundo ele, é a maior ameaça ao comunismo. Renjian se junta a outros condenados, como Zhou Yongkang, preso perpétuo em 2015.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O juiz Rodrigo Ramos, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou uma parte por litigância de má-fé ao constatar a citação de dispositivo legal inexistente, em contestação.
A conduta foi considerada ato doloso, violando a boa-fé processual e a credibilidade judicial.
O magistrado aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa e fixou indenização a ser arbitrada em liquidação de sentença. Ramos destacou que o uso deliberado de norma inexistente configura má-fé e não pode ser tolerado. Reforçou que o processo deve ser conduzido de forma leal e cooperativa. Enfatizou que a gratuidade da justiça não exclui o dever de arcar com penalidades impostas por má conduta. Segundo ele, não se trata de interpretação equivocada, mas de criação intencional de norma inexistente. A decisão destacou que o objetivo foi induzir o juízo a erro. O juiz ressaltou que tal prática visava obter vantagem indevida. O ato foi enquadrado como litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, do CPC.

AFASTADA PENHORA DE MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS

Um item essencial para o trabalho pode ser excluído da penhora para pagar uma dívida, decidiu o desembargador Fernando Braga Viggiano, da 8ª Câmara Cível do TJ-GO, em liminar. O caso envolve um fazendeiro que deve R$ 470 mil a uma empresa fornecedora. Ele assinou confissão de dívida e, em 1ª instância, foi autorizada a penhora dos maquinários agrícolas. A defesa recorreu alegando que os bens são indispensáveis para sua atividade rural e subsistência familiar, além de estarem gravados com alienação fiduciária. O magistrado considerou plausível o argumento, apontando que a decisão inicial afastou a essencialidade dos bens apenas pela possibilidade de locação a terceiros. Assim, concedeu efeito suspensivo à decisão, suspendendo a penhora até o julgamento final do recurso. O fazendeiro terá acesso novamente ao maquinário até a conclusão do processo.

Salvador, 29 de setembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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