Pesquisar este blog

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

RADAR JUDICIAL

PROCURADORIA DENUNCIA EDUARDO BOLSONARO

A PGR denunciou Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao STF por coação no processo sobre a tentativa de golpe, que levou à condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão. Segundo a denúncia, Eduardo buscou apoio do governo Trump para impor sanções contra o Brasil e ministros do STF, como represália ao julgamento. Também foi denunciado o produtor Paulo Figueiredo, que atuou nos EUA em conjunto com Eduardo. Jair Bolsonaro não foi incluído na denúncia por falta de indícios de coação. Se aceita, Eduardo e Paulo se tornarão réus em ação penal. Para a PGR, os acusados usaram ameaças de sanções estrangeiras para intimidar os ministros. Entre as medidas atribuídas a eles estão a suspensão de vistos de oito ministros do STF. Também a imposição de tarifas de 50% sobre exportações brasileiras, apelidadas de “Tarifa-Moraes”. E a aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, com bloqueio de bens nos EUA. Mensagens de Jair Bolsonaro confirmariam a preocupação dos ministros com as sanções. A denúncia aponta que Eduardo e Paulo centralizaram contatos nos EUA para pressionar o Judiciário. O MPF pede condenação por coação continuada e reparação dos danos causados.

EX-JOGADOR ROMÁRIO É CONDENADO

O ex-jogador e senador Romário foi condenado pela juíza Simone Cavalieri, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por fraude à execução de um processo, em ação de autoria de uma empresa de construção civil. Foi condenado também seu advogado, Luiz Sérgio de Vasconcelos Júnior. Romário recebeu a pena de seis meses de prisão, com substituição por 360 salários mínimos em favor da construtora, além da indenização de R$ 2 milhões; também o advogado teve pena de seis meses de prisão, substituída por 360 salários mínimos destinados à construtora, e indenização de R$ 10 milhões. Trata-se de simulação de dívidas milionárias com o advogado.  

CONSTRUTORA É CONDENADA POR ATRASO

A 2ª Câmara Cível do TJ-MS manteve, por unanimidade, a condenação de uma construtora pelo atraso na entrega de um imóvel em Dourados. O recurso da empresa foi negado e o dos consumidores parcialmente aceito, garantindo-lhes o ressarcimento dos aluguéis e encargos até a entrega das chaves. O apartamento deveria ter sido entregue em dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias, mas a obra segue inacabada após mais de dez anos. A construtora alegou fatores externos, como falta de mão de obra e clima, defendendo tratar-se de caso fortuito. O relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, afastou a tese, classificando o atraso como “fortuito interno”, inerente ao risco da atividade. O colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa. Foram mantidas a indenização por danos morais de R$ 10 mil e a multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso. Para o relator, o atraso extrapola mero aborrecimento, afetando o planejamento financeiro e pessoal dos compradores. A construtora deverá indenizar pelos danos materiais e morais e pagar a multa até a efetiva entrega das chaves.

FARMÁCIA É CONDENADA POR FALTA DE ASSENTOS

A 7ª Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização que uma rede de farmácias de Joinville (SC) que deverá pagar por não fornecer assentos suficientes aos empregados. Apenas os caixas tinham cadeiras, enquanto outros trabalhadores, inclusive uma farmacêutica grávida, permaneciam sem locais de descanso. A convenção coletiva e a NR-17 do Ministério do Trabalho exigem assentos para pausas, mesmo em funções exercidas em pé. A empresa foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville a fornecer cadeiras em todas as filiais de 24 municípios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. O TRT-12 manteve a sentença, mas o MPT recorreu ao TST por considerar o valor irrisório diante do porte da companhia. O ministro Evandro Valadão ressaltou que a rede tem capital social de R$ 84 milhões e ações negociadas em bolsa, o que demonstra sua alta capacidade econômica. Para ele, a indenização de R$ 10 mil não refletia a gravidade nem possuía caráter pedagógico adequado. Por isso, a indenização foi majorada para R$ 100 mil.

TRUMP DERRUBA INDÚSTRIA DE PARAFUSOS

Taiwan é referência mundial em semicondutores, mas também lidera a produção de parafusos, grande parte exportada para os EUA. As tarifas de 50% impostas por Donald Trump sobre aço e alumínio atingiram em cheio essa indústria, que já enfrenta a valorização da moeda local e a concorrência chinesa. No sul da ilha, cerca de 1.500 fábricas empregam 1 em cada 8 pessoas. Empresas como a Sheh Fung, fundada em 1973, viram seus pedidos caírem 20% após as tarifas. A Lu Chu Shin Yee, ativa desde 1965, enfrenta preços até 50% mais baixos dos concorrentes chineses. A valorização do dólar taiwanês ampliou prejuízos, levando fábricas ao fechamento. Pequenas empresas não conseguem transferir produção para outros países, ao contrário das grandes. Apesar do aumento nas exportações de chips, as vendas de parafusos caíram. O setor teme ainda perder espaço para fabricantes americanos, embora afirme que os EUA não têm mão de obra disposta a atuar nessas condições. Assim, a indústria de parafusos de Taiwan vive seu maior desafio em décadas, pressionada por tarifas, câmbio e concorrência externa.

Santana, 22 de setembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário