PROCURADORIA DENUNCIA EDUARDO BOLSONARO
EX-JOGADOR ROMÁRIO É CONDENADO
O ex-jogador e senador Romário foi condenado pela juíza Simone Cavalieri, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por fraude à execução de um processo, em ação de autoria de uma empresa de construção civil. Foi condenado também seu advogado, Luiz Sérgio de Vasconcelos Júnior. Romário recebeu a pena de seis meses de prisão, com substituição por 360 salários mínimos em favor da construtora, além da indenização de R$ 2 milhões; também o advogado teve pena de seis meses de prisão, substituída por 360 salários mínimos destinados à construtora, e indenização de R$ 10 milhões. Trata-se de simulação de dívidas milionárias com o advogado.
CONSTRUTORA É CONDENADA POR ATRASO
A 2ª Câmara Cível do TJ-MS manteve, por unanimidade, a condenação de uma construtora pelo atraso na entrega de um imóvel em Dourados. O recurso da empresa foi negado e o dos consumidores parcialmente aceito, garantindo-lhes o ressarcimento dos aluguéis e encargos até a entrega das chaves. O apartamento deveria ter sido entregue em dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias, mas a obra segue inacabada após mais de dez anos. A construtora alegou fatores externos, como falta de mão de obra e clima, defendendo tratar-se de caso fortuito. O relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, afastou a tese, classificando o atraso como “fortuito interno”, inerente ao risco da atividade. O colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa. Foram mantidas a indenização por danos morais de R$ 10 mil e a multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso. Para o relator, o atraso extrapola mero aborrecimento, afetando o planejamento financeiro e pessoal dos compradores. A construtora deverá indenizar pelos danos materiais e morais e pagar a multa até a efetiva entrega das chaves.
FARMÁCIA É CONDENADA POR FALTA DE ASSENTOS
A 7ª Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização que uma rede de farmácias de Joinville (SC) que deverá pagar por não fornecer assentos suficientes aos empregados. Apenas os caixas tinham cadeiras, enquanto outros trabalhadores, inclusive uma farmacêutica grávida, permaneciam sem locais de descanso. A convenção coletiva e a NR-17 do Ministério do Trabalho exigem assentos para pausas, mesmo em funções exercidas em pé. A empresa foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville a fornecer cadeiras em todas as filiais de 24 municípios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. O TRT-12 manteve a sentença, mas o MPT recorreu ao TST por considerar o valor irrisório diante do porte da companhia. O ministro Evandro Valadão ressaltou que a rede tem capital social de R$ 84 milhões e ações negociadas em bolsa, o que demonstra sua alta capacidade econômica. Para ele, a indenização de R$ 10 mil não refletia a gravidade nem possuía caráter pedagógico adequado. Por isso, a indenização foi majorada para R$ 100 mil.
Taiwan é referência mundial em semicondutores, mas também lidera a produção de parafusos, grande parte exportada para os EUA. As tarifas de 50% impostas por Donald Trump sobre aço e alumínio atingiram em cheio essa indústria, que já enfrenta a valorização da moeda local e a concorrência chinesa. No sul da ilha, cerca de 1.500 fábricas empregam 1 em cada 8 pessoas. Empresas como a Sheh Fung, fundada em 1973, viram seus pedidos caírem 20% após as tarifas. A Lu Chu Shin Yee, ativa desde 1965, enfrenta preços até 50% mais baixos dos concorrentes chineses. A valorização do dólar taiwanês ampliou prejuízos, levando fábricas ao fechamento. Pequenas empresas não conseguem transferir produção para outros países, ao contrário das grandes. Apesar do aumento nas exportações de chips, as vendas de parafusos caíram. O setor teme ainda perder espaço para fabricantes americanos, embora afirme que os EUA não têm mão de obra disposta a atuar nessas condições. Assim, a indústria de parafusos de Taiwan vive seu maior desafio em décadas, pressionada por tarifas, câmbio e concorrência externa.
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