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sábado, 27 de setembro de 2025

AUMENTO DE PENA PARA CRIMES CONTRA MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA

O comentário que segue questiona a Lei Federal nº 15.159/2025, que, ao prever aumento de pena (art. 129, §12, CP) para delitos contra membros da advocacia pública “nos termos dos arts. 131 e 132 da Constituição Federal”, invisibilizou a advocacia pública municipal. 
Embora o princípio da taxatividade penal (art. 5º, XXXIX, CF) imponha interpretação estrita, ele não pode justificar diferenciações normativas contrárias à isonomia e à unidade da advocacia pública como função essencial à Justiça. A exclusão dos procuradores municipais afronta tais princípios. A lei, sancionada em 3 de julho, incluiu proteção penal especial a magistrados, membros do MP, Defensoria e advocacia pública, mas limitando esta última ao conceito dos arts. 131 e 132 da CF. Assim, contemplou advogados da União, procuradores federais, estaduais e do DF, mas deixou de fora os municipais. O STF, no RE 663.696/MG (Tema 510), já reconheceu que procuradores municipais integram a advocacia pública como função essencial à Justiça. 

Precedentes como a ADI 6.331/PE e a ADPF 1.037/AP reforçam a unicidade da instituição. A Emenda Constitucional nº 132/2023 foi além: deu assento expresso à advocacia pública municipal no art. 156-B, incisos V e VI, consolidando sua dimensão constitucional. Na prática, a advocacia pública municipal atua em execuções fiscais, licitações, contratos, desapropriações e políticas públicas sensíveis, estando sujeita a riscos concretos — como o homicídio de procurador em Chopinzinho (2015) e os disparos contra a Procuradoria de Araras (2025). Diante disso, a distinção normativa da Lei nº 15.159/2025 é inconstitucional. Uma resposta adequada é a PEC nº 28/2023, apoiada pelo Conselho Federal da OAB, que insere expressamente os procuradores municipais no art. 132 da CF.
Procuradores municipais não podem permanecer invisíveis. Tutelar sua atuação é proteger a legalidade administrativa, a boa execução das políticas públicas e a própria cidadania no âmbito local.



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