Sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF. A decisão, publicada em 3 de setembro, ocorreu no julgamento do ARE nº 1.561.727. A Corte afirmou que não há espaço para interpretação ampliativa ou atuação autônoma de enfermeiros em prescrição de fármacos. O TJDFT já havia decidido pela inconstitucionalidade da norma em maio, destacando que a competência de legislar sobre profissões é privativa da União. Ficou estabelecido que enfermeiros podem apenas disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública ou rotinas institucionais após diagnóstico médico, mas não prescrever antibióticos. Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, protocolos para sífilis, tuberculose e hanseníase definem medicamentos e dosagens, cabendo ao enfermeiro apenas a entrega ao paciente após diagnóstico médico.
No dia 16, o CFM enviou ofício à Anvisa pedindo a revogação de ato que incluiu enfermeiros como prescritores de antibióticos no SNGPC. O Conselho alegou que a medida carece de base normativa, gera insegurança jurídica e risco sanitário, e afronta a Constituição e a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Para o CFM, a prescrição exige prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, competência privativa do médico. A entidade afirma que a decisão da Anvisa amplia prescrições sem protocolos e transfere ônus administrativo aos sistemas de saúde. Na sexta-feira (19), o CFM reiterou pedido de audiência urgente com a Anvisa para defender a revisão imediata da atualização no SNGPC.
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