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sexta-feira, 26 de setembro de 2025

DEMISSÃO POR IDADE É DISCRIMINATÓRIA

A demissão por idade é considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho e pode render punições de até R$ 500 mil, segundo julgados do TST. 
Embora o etarismo não esteja citado diretamente na CLT, há respaldo em leis, normas, jurisprudência, convenções internacionais e na Constituição Federal. A lei 9.029/1995 proíbe critérios discriminatórios na admissão e manutenção do emprego. O Estatuto do Idoso e a Constituição reforçam a proteção. Segundo a advogada Maria Eduarda Gomes, a lei garante reintegração ou indenização em dobro ao trabalhador dispensado de forma discriminatória. Ela atuou em ação no TST que resultou em indenização a uma engenheira demitida aos 59 anos em demissão coletiva de empresa do Sul. O critério usado foi a proximidade da aposentadoria, o que levou à condenação da empresa. Para o ministro relator, Alberto Balazeiro, a dispensa foi discriminatória, ainda que indireta, violando o princípio da igualdade. A advogada Priscila Kirchhoff destaca que provar o etarismo é difícil, pois muitas condutas são sutis: piadas, exclusão, insinuações sobre capacidade. Ela afirma que a coleta de provas —como testemunhas, emails e prints— é fundamental. Segundo Kirchhoff, políticas internas que restrinjam contratações ou demissões por idade também podem servir como indício.

Nos processos, o ônus da prova é do trabalhador, que deve demonstrar tratamento desigual. A jurisprudência do TST entende que desligar empregados próximos da aposentadoria é discriminação etária. A reforma trabalhista de 2017 fixou parâmetros para indenizações por dano moral, classificados de leves a gravíssimos. Na prática, valores variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil, podendo superar R$ 200 mil em ações coletivas. Um caso recente resultou em condenação de R$ 440 mil, com o TST entendendo que o argumento da defesa já revelava viés etário. Entre as normas de proteção, a Constituição veda discriminação e assegura igualdade salarial e de critérios de admissão. A CLT também proíbe vagas com restrição de idade e dispensa motivada por esse critério. Além disso, o Brasil integra tratados internacionais que reforçam o combate ao etarismo. Entre eles estão a Convenção nº 111 da OIT, o Protocolo de San Salvador e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esses instrumentos reafirmam o direito à igualdade no trabalho e o combate a qualquer forma de discriminação. A Justiça do Trabalho, assim, tem consolidado entendimento firme contra demissões baseadas em idade. Casos comprovados têm garantido reintegração e indenizações significativas aos trabalhadores prejudicados. 

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