O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, na última sexta-feira (26), uma lei de Belo Horizonte que determinava a inclusão da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas. O acórdão do Órgão Especial do TJ-MG, em caráter cautelar, suspende a norma até o julgamento do mérito. A medida havia sido aprovada em abril pela Câmara Municipal e entrou em vigor em maio. Ela foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Juliano Lopes (Podemos), já que o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) não se manifestou dentro do prazo legal. A Câmara afirmou que apresentará defesa no julgamento para sustentar a constitucionalidade da norma. A lei autorizava a leitura da Bíblia em escolas da capital com o objetivo de difundir conteúdos culturais, históricos e geográficos, sem obrigatoriedade para os alunos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo PSOL de Minas, que alegou invasão de competência da União em legislar sobre educação. O partido também argumentou que alunos que recusassem a atividade poderiam sofrer discriminação religiosa. A Câmara defendeu que a lei apenas autorizava o uso do texto bíblico como recurso histórico. A relatora, desembargadora Teresa Cristina Da Cunha Peixoto, entendeu que a norma invade competência exclusiva da União. Ela destacou que a Constituição garante liberdade religiosa e estabelece a laicidade do Estado. Lembrou ainda que o ensino religioso é facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental. Segundo a magistrada, a Bíblia pode ser usada como recurso cultural ou literário, mas não como leitura obrigatória. Determinou, assim, a suspensão da lei municipal. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial.
Apenas um magistrado declarou-se suspeito e não participou da análise.
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