O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, julgou improcedente pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para paralisar a construção da ciclovia na Avenida Afonso Pena. Segundo o magistrado, não há danos ambientais, pois o projeto revisado prevê plantio e transplantio de mais de 50 árvores, mantendo a função de “corredor verde”. O MPMG alegou que a obra causaria impacto ambiental e urbanístico, pela retirada de árvores do canteiro central, ausência de licenciamento adequado e risco de congestionamento. Pediu ainda que o município e a Sudecap fossem condenados a não implantar a ciclovia sem licenciamento urbanístico e que adequassem o projeto às características ambientais da avenida.
O município e a Sudecap sustentaram que a ciclovia está em conformidade com o plano diretor, sem necessidade de novo licenciamento ou Estudo de Impacto de Vizinhança. Esclareceram que o projeto inicial previa a remoção de 58 árvores, mas, após revisão, apenas uma será transplantada e outras 51 serão plantadas.
“As preocupações iniciais do Ministério Público foram endereçadas pela municipalidade por meio de ajustes técnicos”, afirmou o juiz. Os réus também apresentaram estudos que apontam benefícios à mobilidade e segurança da cidade. O MPMG pediu ainda que o município realizasse estudos e implantasse um metrô, mas o juiz afirmou que o tema deve ser discutido em ação própria. Por fim, destacou que o Judiciário não deve interferir nas políticas públicas do Executivo quando amparadas por lei e estudos técnicos.
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