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Em Lisboa com o presidente da Corte |
O assédio sobre àqueles que não sufragaram seu nome é implacável. Advogados, universidades, imigrantes, estudantes, empresários, todos são vítimas da birra de Donald Trump que direciona seus petardos também contra emissoras de TV e grandes empresas de comunicações, assim que criticarem seus atos de perseguição contra os adversários, em nítida busca de controle das informações. Diante de tudo isso, o governo ainda arvora-se em proclamar como defensor da liberdade de expressão, apesar de usar os instrumentos que estão ao seu dispor, visando projetos pessoais. É frequente no governo Trump do uso da Lei Magnitsky, que não guarda nenhuma relação com suas retaliações ou hostilidades. Esta lei, que nada tem a ver com as vinditas de Trump, originou-se de cenário envolvendo o advogado russo Sergey Magnitsky que morreu na cadeia, depois que revelou esquema de corrupção de autoridades de Moscou. Em 2012, surgiu a lei, denominada de Magnitsky, visando punir os responsáveis pela morte do russo, mas, em 2016, a norma foi transformada em arma para violar direitos humanos e corrupção pelo mundo. O deputado Jim McGovern, autor da Lei Magnitsky, enviou carta ao secretário de Estado americano, Rubio, considerando vergonhosa a imposição de sanções ao ministro brasileiro, Alexandre de Moraes. Na verdade, não não se comprova nenhuma violação dos punidos por Trump de qualquer desrespeito aos direitos humanos e muito menos acusação de prática de atos de corrupção.
O investidor britânico William Browder foi quem desenvolveu campanha para uso da lei, mas para ser usada contra grandes violadores dos direitos humanos e cleptocratas. Infelizmente, os desmandos de Donald Trump não têm merecido atuação das autoridades americanas que mostram receio na aplicação da lei contra o irreverente Donald Trump; a Corte Suprema prefere servir dos votos dos ministros republicanos, em maioria, para proteger Donald Trump. O Congresso, dominado por republicanos mantém silêncio inexplicável, mesmo quando Trump invade a competência dos legisladores.
Salvador, 27 de setembro de 2025.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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