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quarta-feira, 3 de setembro de 2025

STJ ANULA JÚRI

Adriana Villela
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por 3 votos a 2, anular a sessão do Tribunal do Júri que condenou Adriana Villela pelo "Crime da 113 Sul", um dos casos mais emblemáticos do Distrito Federal. O caso ficou conhecido nacionalmente e ganhou série documental no Globoplay. Os ministros acataram o argumento de cerceamento de defesa, pois depoimentos colhidos pela polícia só foram apresentados durante o julgamento. A maioria seguiu o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, que divergiu do relator. Segundo ele, a defesa não teve acesso, antes do júri, às mídias contendo os depoimentos de corréus Leonardo, Paulo e Francisco. Esses depoimentos extrajudiciais foram determinantes para justificar a autoria do crime. 

A decisão anula, além da condenação, todos os atos da Justiça desde o recebimento da denúncia em 2010. Isso inclui produção de provas, coleta de depoimentos e o próprio júri popular. Com a anulação, o caso retorna a um juiz de primeira instância. O magistrado poderá revalidar parte do material, ordenar novas diligências e decidir sobre novo júri. Os limites da anulação estarão no acórdão, a ser redigido por Sebastião Reis Júnior. O placar final no STJ foi de 3 votos pela anulação contra 2 pela manutenção da condenação. Votaram pela anulação: Sebastião Reis Júnior, Antônio Saldanha Palheiro e desembargador Otávio Toledo. Votaram por manter a condenação e decretar a prisão imediata: Rogério Schietti Cruz (relator) e Og Fernandes. A decisão abre caminho para um novo julgamento do caso.

 

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