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Adriana Villela |
A decisão anula, além da condenação, todos os atos da Justiça desde o recebimento da denúncia em 2010. Isso inclui produção de provas, coleta de depoimentos e o próprio júri popular. Com a anulação, o caso retorna a um juiz de primeira instância. O magistrado poderá revalidar parte do material, ordenar novas diligências e decidir sobre novo júri. Os limites da anulação estarão no acórdão, a ser redigido por Sebastião Reis Júnior. O placar final no STJ foi de 3 votos pela anulação contra 2 pela manutenção da condenação. Votaram pela anulação: Sebastião Reis Júnior, Antônio Saldanha Palheiro e desembargador Otávio Toledo. Votaram por manter a condenação e decretar a prisão imediata: Rogério Schietti Cruz (relator) e Og Fernandes. A decisão abre caminho para um novo julgamento do caso.
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