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quarta-feira, 17 de setembro de 2025

INSTALAÇÃO DE CÂMERAS: PRIVACIDADE

A 17ª Câmara Cível do TJ-MG condenou uma mulher a indenizar duas vizinhas em R$ 12 mil, por danos morais, devido à instalação de câmeras que feriam a privacidade delas. 
O colegiado também determinou que os equipamentos fossem retirados ou reposicionados. As vizinhas entraram com ação alegando que as câmeras tinham visão em 360º e captação de áudio contínua, extrapolando os limites da proteção da propriedade. A ré alegou que os aparelhos estavam em seu terreno e eram “imprescindíveis” para sua segurança. Em 1ª instância, a Vara Única de Tarumirim ordenou a retirada ou reposicionamento das câmeras e fixou multa diária de R$ 500, até R$ 20 mil, mas rejeitou o pedido de indenização. As partes recorreram: as autoras pediram indenização e a ré alegou cerceamento de defesa, por não ter sido ouvida prova testemunhal.

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a ordem de retirada das câmeras, mas reconheceu dano moral, fixando R$ 6 mil para cada vizinha. Ela destacou que captar som e imagem da residência vizinha restringe liberdade, intimidade e prejudica atividades cotidianas. Segundo a magistrada, a casa é local de acolhimento e descanso, devendo garantir ambiente tranquilo. Ao registrar imagem e som de outra residência, há evidente violação de privacidade. Grossi ainda rejeitou a alegação de cerceamento, pois a prova testemunhal seria desnecessária, já que a ré não negou a captação de áudio e vídeo. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto da relatora. 


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