Advogado de trabalhador foi multado em 2% do valor da causa após chamar magistrado de covarde em embargos de declaração. O juiz do Trabalho Mario Vivas de Souza Durando, da 1ª Vara de Juazeiro/BA, considerou a conduta grave violação ao Estatuto da OAB. Um trabalhador havia ajuizado ação pedindo reconhecimento de vínculo empregatício. O pedido foi julgado improcedente em 1ª instância e confirmado pelo TRT da 5ª região. Em embargos de declaração, o Tribunal reconheceu nulidade parcial e determinou reabertura da instrução para ouvir testemunhas. Mesmo após nova fase probatória, o juiz Mario Vivas julgou a ação novamente improcedente em julho de 2025. Inconformado, o advogado apresentou novos embargos. Segundo o magistrado, a peça continha linguagem ofensiva, extrapolando limites éticos e processuais.
O juiz destacou termos como “abuso de autoridade”, “ato irresponsável”, “covarde” e “bagunçar a ordem processual”. Também foram usadas expressões como “revestido de abuso da toga”, imputando ataques pessoais ao julgador. Para o magistrado, houve grave violação dos arts. 2º e 31 do Estatuto da OAB. A utilização de adjetivos desqualificadores e insinuações de parcialidade comprometeram a finalidade dos embargos. Ele frisou que a peça buscava transformar o processo em instrumento de ataque pessoal. A conduta, além de desrespeitosa, fere a independência judicial e a dignidade da advocacia. Diante disso, os embargos foram rejeitados. O juiz aplicou multa de 2% sobre o valor da causa. Determinou ainda a comunicação do episódio à OAB/BA.O objetivo é que a entidade apure a responsabilidade disciplinar do advogado.
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