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domingo, 14 de setembro de 2025

JUSTIÇA DO MARANHÃO CONDENA DELEGADO

A Justiça do Maranhão condenou o delegado Alexsandro de Oliveira Passos a 19 anos, seis meses e 28 dias de prisão por concussão e peculato. 
Segundo o MP, entre 2015 e abril de 2016, quando era titular da Delegacia de Morros, ele instalou um esquema de propinas. Bares eram autorizados a funcionar mediante taxa de R$ 20 por mês e festas liberadas por R$ 160. O delegado negou as acusações e disse que o dinheiro servia para manutenção da unidade, mas não apresentou provas. O juiz Geovane da Silva Santos determinou também a perda do cargo público. Outros dois acusados foram condenados: Paulo Jean Dias da Silva (11 anos e 7 meses) e Adernilson Carlos Siqueira Silva (8 anos). Eles agiam como escrivães, sem vínculo formal com a Polícia Civil. Segundo a sentença, a Delegacia foi transformada em “balcão de negócios ilícitos”, o que abalou a confiança da população. Os réus poderão recorrer em liberdade, desde que cumpram medidas cautelares. Entre os crimes relatados, motocicletas apreendidas só eram devolvidas mediante pagamento ilegal, como R$ 500 ou R$ 1.000. Os valores eram cobrados em espécie, sem recibo, e entregues a Paulo Jean, que restituía os veículos irregularmente. Testemunhas relataram cobranças feitas até com uso de viatura policial.

Comerciantes recebiam “autorizações de funcionamento” após pagar propina. Durante a investigação, Paulo Jean recolheu e destruiu algumas dessas autorizações. Documentos oficiais comprovaram que não houve repasse ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Também foram identificadas cobranças de R$ 160 para liberação de festas na cidade. Essas taxas eram condição para parecer favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os condenados terão que ressarcir valores cobrados indevidamente: R$ 8,2 mil pelas festas, bares e motos. O ex-delegado e Adernilson ainda deverão devolver R$ 2.210 referentes a fianças ilegais. Eles também foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, destinado ao Fundo de Direitos Difusos. 

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