A partir desta segunda-feira (1º), medidas judiciais que proíbem torcedores de entrar em estádios passam a ser registradas no BNMP 3.0, ampliando o alcance das decisões dos juizados do Torcedor. A iniciativa permite que forças de segurança de todo o país tenham acesso imediato às restrições. Segundo o conselheiro do CNJ Caputo Bastos, a padronização agiliza a atuação coordenada entre Judiciário, forças de segurança, Ministério Público e clubes. Antes, as decisões só valiam no estado de origem. Agora, um torcedor punido em Goiás, por exemplo, também será barrado no Maracanã. O juiz Antonio Alberto Faiçal Júnior destacou que a ferramenta permitirá fiscalização em tempo real, inclusive com uso de reconhecimento facial, enviando imagens ao Judiciário em caso de descumprimento.
Nos dias 27 e 28 de agosto, magistrados e servidores foram capacitados para operar o sistema, que registra os mandados por até 12 meses. Se não houver prorrogação, a medida é revogada automaticamente. Os dados ajudarão a identificar reincidentes, algo que antes não era possível. Os juizados do Torcedor também julgam disputas civis sobre ingressos e infrações criminais, como cambismo, tumultos e violência. O BNMP 3.0 reúne informações sobre presos, procurados e pessoas sob medidas cautelares. A partir de 1º de setembro de 2025, as restrições aplicadas pelos juizados do Torcedor passam a integrar oficialmente a plataforma, reforçando o controle nacional e apoiando políticas públicas.
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