A 2ª Turma do STF, a do ministro Gilmar, julgou inepta denúncia contra o "rei do ônibus", Jacob Barata Filho, no caso da evasão de divisas. A relatoria foi do ministro Gilmar Mendes, que não se deu por suspeito, apesar de vários requerimentos neste sentido. O empresário tem amizade próxima com Gilmar, inclusive como padrinho do casamento da filha, realizado no Copacabana Palace, do Rio de Janeiro; além disso, Barata Filho é sócio de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar, mulher do ministro. O amigo de Gilmar foi preso três vezes pelo juiz Marcelo Bretas, mas o ministro sempre aparecia para liberar o amigo. Como sempre Gilmar contou com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, cabendo ao ministro Edson Fachin o voto divergente; assegurou que "pela leitura que fiz dos autos a denúncia não tem generalidade e descreve atos ilícitos".
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terça-feira, 7 de dezembro de 2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXIII)
TRF-3 EXIGE PASSAPORTE DA VACINA
Enquanto o governo do presidente Jair Bolsonaro dificulta a proteção dos brasileiros, no sentido de exigir o passaporte da vacina, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região passou a cobrar, a partir do dia 7 de janeiro, o passaporte para todas as pessoas terem acesso aos prédios dos tribunais federais em São Paulo e no Mato Grosso do Sul. A Portaria foi editada pelo presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior e pela corregedora Marisa Ferreira dos Santos. O ato invoca decisão do STF, no julgamento da ADI 6.586.
PRESCRIÇÃO BENEFICIA LULA
O Ministério Público Federal requereu arquivamento da ação do tríplex de Guarajuba/SP contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob fundamento de prescrição. Segundo a denúncia, Lula comprou um apartamento tríplex com dinheiro originado de corrupção; foi condenado pelo juiz Sergio Moro, pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ, mas eis que aparece o STF, através do ministro Gilmar Mendes para anular tudo. Neste caso, haveria de recomeçar o processo e como o tempo de prescrição ocorreu o processo é arquivado, sem julgamento; o ex-presidente foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, cinco anos, seis meses e 20 dias pelo crime de corrupção passiva.
Assim, Lula está livre deste processo, não porque foi absolvido, mas pela invocação da prescrição, que considerou a idade, mais de 70 anos é favorecido com redução pela metade do prazo; o réu que não é julgado depois de determinado número de anos, tem o benefício de arquivamento do processo, pela prescrição.
NECESSÁRIO STF PARA OBRIGAR BOLSONARO A EXIGIR VACINAÇÃO DE VIAJANTES
O Partido Rede Sustentabilidade requereu ao STF que obrigue o governo a seguir a orientação da ANVISA no que se refere ao passaporte de vacinação. O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu ao governo Jair Bolsonaro o prazo de 48 horas para explicar o motivo pelo qual não segue a orientação do órgão sanitário, que exige comprovante de vacinação para pessoas que desembarcam nos aeroportos do país. O presidente insiste em determinar somente o teste negativo, mas portaria da ANVISA diz sobre comprovante da vacinação. A explicação dos sanitaristas é que o teste negativo não se mostra suficiente, porquanto uma pessoa pode está negativo naquele momento, mas um dois ou mais dias pode está contaminado.
Escreveu o requerente no pedido ao STF: "Diante da inércia do governo federal em revisar a Portaria nº 658/2021, do risco iminente de disseminação de nova cepa de Covid-19, da aproximação das férias e de grandes eventos turísticos (como o Carnaval), o requerente pede, liminarmente, que o STF determine a adoção das medidas recomendadas pela Anvisa".
Além da ANVISA, o Tribunal de Contas da União, a Defensoria Pública da União e Fiocruz pediram a cobrança do certificado de imunização dos viajantes.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUÍZA DE JESUS SILVA ALMEIDA, Escrivã da Coamrca de Santaluz.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 6/12/2021
LEI INCONSTITUCIONAL
A Associação das Operadoras de Celulares e a Associação Brasileira de Concessionários de Serviço Telefônico Fixo Comutado ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 360/2016 do Amazonas que fixa normas para cobranças por telefone a consumidores inadimplentes no estado. O Plenário Virtual do STF julgou inconstitucional referida lei, sob fundamento de que as empresas podem fazer chamadas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, assim como de outras unidades da federação, contanto que não seja a do consumidor. Pela lei havia a proibição de ligações por telefonia celular de número restrito ou não identificado, após as 19.00 hs, aos sábados, domingos e feriados. O entendimento dos ministros é de que a lei viola os arts. 21 e 22 da Constituição Federal, porque matéria de competência da União.
INTERFERÊNCIA DE BOLSONARO NA POLÍCIA FEDERAL
A Polícia Federal não é mais aquela; pois o diretor-geral da corporação não teve constrangimento algum em declarar que "o presidente nunca interferiu em nada". Paulo Maiurino afirmou essa inverdade, depois de pressão pelas substituições de inúmeros delegados desde que Moro deixou o Ministério da Justiça. Aliás, há um inquérito, resultado de denúncia de Sergio Moro, em 2020, com o ministro Alexandre de Moraes que trata exatamente da interferência de Bolsonaro na Polícia Federal e esta sempre sendo adiado para investigação; certamente, só se movimentará, depois que o presidente deixar o cargo.
Paulo Maiurino, mas não explica sobre a punição de 18 agentes federais, desde que Moro deixou o Ministério; recentemente foi a delegada federal Sílvia Amelia, no comando da Diretoria de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. O pedido de extradição do bolsonarista Allan dos Santos foi o causador do ódio de Bolsonaro.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXII)
PLANO DE SAÚDE OBRIGADO A CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO
A juíza Deborah Lopes, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, zona oeste de São Paulo, julgou procedente ação para que a Notre Dame Intermédica Saúde realize cirurgia de mastectomia, em paciente transexual. No entendimento da magistrada não se trata de procedimento estético, principalmente. pela indicação médica. Escreveu a juíza na sentença parcialmente procedente: "O procedimento cirúrgico em questão não trata de procedimento estético, mas sim um desdobramento do tratamento de mudança de sexo iniciado pelo paciente, conforme relatório psicológico, segundo o qual a parte autora faz acompanhamento psiquiátrico desde 23 de outubro de 2015, desejando iniciar a transição de gênero, sendo-lhe indicada a cirurgia mastectomia em 12 de novembro de 2020, conforme prescrição médica". A magistrada negou o pedido de dano moral.



