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sexta-feira, 1 de maio de 2026

RADAR JUDICIAL


MINISTRO SUSPENDE PENHORA E ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DE IGREJA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a penhora e a arrematação de um imóvel usado como templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Cornélio ProcópioA decisão cautelar será analisada pela Primeira Turma. Dino destacou que a constrição de locais de culto exige cautela reforçada. Segundo ele, a medida pode afetar a liberdade religiosa garantida pela Constituição. O caso envolve a aplicação do Tema 100 da repercussão geral. O Tribunal de Justiça do Paraná havia negado ação da igreja, citando o disposto no artigo 59 da Lei 9.099/1995Dino afirmou que decisões podem ser revistas se contrariarem o STF. Ele criticou a falta de análise sobre possíveis violações constitucionais. Ressaltou que templos não têm impenhorabilidade absoluta. Porém, a execução deve seguir o meio menos gravoso, conforme o Código de Processo CivilA liminar foi concedida por risco de dano irreversível às atividades religiosas. 


TRIBUNAL REVOGA PENDURICALHO

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou na quinta-feira, 30, um adicional que poderia pagar até R$ 14 mil mensais a juízes. O benefício previa remuneração extra por atividades de orientação profissional já inerentes ao cargo. A decisão ocorreu horas após reportagem revelar a medida. Em nota, o TJ-PR afirmou que a revogação busca evitar conflito com entendimento recente do STF. A Corte tem restringido o pagamento de supersalários no serviço público. O modelo adotado transformava magistrados em “professores”, permitindo pagamento extra. Na prática, isso burlaria o limite constitucional ao descaracterizar o magistério. O tribunal também citou necessidade de reavaliar o impacto orçamentário. Com 953 magistrados, o custo poderia superar R$ 13 milhões mensais. A resolução havia sido aprovada em 17 de abril pelo órgão especial. Ela previa pagamento por orientação de estagiários e residentes. A Constituição fixa o teto salarial com base no salário de ministro do STF, hoje em R$ 46,4 mil.


PROIBIDA CUSTÓDIA DE PRESOS EM VIATURAS

O princípio da reserva do possível não pode justificar violações à dignidade humana, sobretudo no sistema prisional. Com esse entendimento, o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, proibiu a custódia de presos em viaturas no RS. Determinou ainda que o estado apresente plano para enfrentar o déficit de vagas. Em 2025, a população carcerária chegou a 55 mil para apenas 35 mil vagas. Com a interdição de centros de triagem, viaturas passaram a servir como celas. Houve casos de presos algemados a estruturas improvisadas em delegacias. A situação gerou violações sanitárias e desviou policiais do patrulhamento. MP, Defensoria e Ugeirm acionaram a Justiça pedindo transferência imediata. O governo alegou crise fiscal e invocou a separação dos poderes. O juiz afirmou que direitos fundamentais não são negociáveis nem dependem do orçamento. Determinou limite à permanência em delegacias e viaturas e plano em 180 dias. Pedidos de indenização foram negados por falta de comprovação individual e dolo coletivo.

É INVÁLIDA INTIMAÇÃO POR WHATSAPP

A 4ª Turma do STJ decidiu que é inválida a intimação de devedor de pensão alimentícia feita por WhatsApp, pois a lei exige intimação pessoal. Assim, esse tipo de comunicação não pode fundamentar a decretação de prisão civil. O entendimento reafirma jurisprudência recente do colegiado. No caso, a mãe devia pensão à filha, criada pela avó, obrigação nunca cumprida por mais de dez anos. Na execução, ela não foi encontrada, e o juízo autorizou intimação por WhatsApp. A devedora recebeu a mensagem e confirmou ciência, mas não pagou nem justificou a dívida. Com isso, foi decretada prisão civil por 45 dias, mantida pelo TJ-MG. No STJ, a defesa alegou ausência de previsão legal para esse tipo de intimação. O relator destacou que o artigo 528 do CPC exige intimação pessoal, dada a gravidade da prisão. Ressaltou que aplicativos não têm previsão legal e não substituem a formalidade exigida. A maioria acompanhou esse entendimento e anulou a medida. Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que considerou válida a intimação por ter atingido sua finalidade.

MINAS GERAIS OMITIU NA REMUNERÇÃO DE DELEGADOS

O Plenário do STF decidiu que Minas Gerais foi omisso ao não propor lei sobre remuneração por subsídio para delegados da Polícia Civil, conforme a Constituição. A Corte fixou prazo de 24 meses para o estado corrigir a omissão, tendo início a partir da publicação da ata do julgamento. A ação foi proposta pela Adepol, que questionou a demora do governo estadual. O regime de subsídio prevê parcela única, sem gratificações, salvo verbas indenizatórias. O caso tramita no STF desde 2011, sob relatoria de Marco Aurélio. Em 2020, o relator reconheceu a omissão, mas não fixou prazo. Em 2024, a maioria do STF confirmou a omissão do estado divergência apenas quanto ao prazo para regularização. Prevaleceu a proposta de 24 meses, defendida por Nunes Marques. Os ministros que faltavam acompanharam a maioria e o resultado foi consolidado pelo Plenário.

Salvador, 1º de maio de 2026.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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