O CNJ e o CNMP autorizaram que juízes e promotores recebam gratificação por acúmulo de funções mesmo durante licenças e afastamentos, ainda que não estejam exercendo atividades extras. O bônus pode chegar a R$ 16,2 mil mensais líquidos. A medida foi aprovada em abril, após decisão do STF sobre os chamados “penduricalhos”, verbas que permitem salários acima do teto constitucional. A gratificação é destinada a magistrados e membros do Ministério Público que assumem funções além das habituais. O adicional corresponde a 35% do subsídio e pode elevar os vencimentos para até R$ 62,6 mil. Como possui natureza indenizatória, não sofre desconto de Imposto de Renda nem contribuição previdenciária. Apesar de compensar aumento de trabalho, a resolução permite o pagamento mesmo em casos de afastamentos legais, como licenças médicas, maternidade, paternidade, casamento e capacitação. A diretora da plataforma Justa, Luciana Zaffalon, criticou a medida e afirmou que ela pode ser vista pela sociedade como um desvio. Segundo ela, não há justificativa para pagamento por substituição quando o servidor está afastado.
Licenças-maternidade e paternidade passaram a garantir o benefício após decisão unânime do CNJ em dezembro, motivada por pedido da Ajufe. Antes, tribunais negavam o pagamento sob argumento de que a verba compensava trabalho adicional. A associação alegou que a interrupção reduzia em cerca de 15% a remuneração das juízas durante a licença. O relator Caputo Bastos afirmou que a redução salarial nesses casos ultrapassa os limites da razoabilidade. O CNJ declarou que a manutenção da gratificação busca assegurar direitos ligados à infância, convivência familiar e à não redução salarial. CNJ e CNMP não comentaram outros tipos de afastamento previstos para o benefício.
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